Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 206/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

DECRETO Nº 206, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guarda-Mor, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 206, de 11 de março de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.032.749,001 m e E=277.964,994 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 23º13`54" e distância de 0,03 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.032.749,029 m e E= 277.965,006 m; deste segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 192º05`41" e distância de 7,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.032.741,666 m e E=277.963,429 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia MG-188; segue com azimute de 282º05`41" e distância de 1,48 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.032.741,977 m e E=277.961,979 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia MG-188; segue com azimute de 23º13`54" e distância de 7,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.032.749,001 m e E=277.964,994 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo o total de 5,58 m²;

II - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.032.743,000 m e E=278.004,000 m; deste, segue confrontando com A.2 - Rodovia MG-188; segue com azimute de 48º04`39" e distância de 4,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.032.746,005 m e E=278.007,347 m; deste, segue confrontando com P03 - Ildeu Esteves de Ávila e outros; segue com azimute de 202º55`55" e distância de 13,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.032.733,799 m e E=278.002,182 m; deste, segue confrontando com A.2 - Rodovia MG-188; segue com azimute de 318º04`39" e distância de 5,63 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.032.737,989 m e E=277.998,420 m; deste, segue confrontando com A.2 - Rodovia MG-188; segue com azimute de 48º04`39" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.032.743,000 m e E=278.004,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo o total de 33,78 m²;

III - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.032.160,989 m e E=277.715,875 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 338º20`52" e distância de 3,95 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.032.164,662 m e E=277.714,417 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 23º12`06" e distância de 189,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.032.338,577 m e E=277.788,962 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia MG-188; segue com azimute de 202º22`12" e distância de 192,04 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.032.160,989 m e E=277.715,875 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo o total de 253,21 m²;

IV - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.032.520,000 m e E=277.043,000 m; deste, segue confrontando com Ivane Queiroz; segue com azimute de 0º19`59" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.032.527,500 m e E=277.043,044 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 90º19`59" e distância de 173,18 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.032.526,493 m e E=277.216,225 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 108º13`52" e distância de 448,99 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.032.386,027 m e E=277.642,677 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 158º20`52" e distância de 199,06 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.032.201,011 m e E=277.716,125 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 22º22`12" e distância de 6,18 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.032.206,722 m e E=277.718,476 m; deste, segue confrontando com P02 - Nemer Nazar e outros; segue com azimute de 156º30`59" e distância de 17,47 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.032.190,697 m e E=277.725,438 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 82º52`30" e distância de 0,27 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.032.190,731 m e E=277.725,710 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 203º25`21" e distância de 28,41 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.032.164,662 m e E=277.714,417 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 338º20`52" e distância de 225,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.032.373,974 m e E=277.631,323 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 288º13`52" e distância de 439,62 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.032.511,507 m e E=277.213,775 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 270º19`59" e distância de 170,82 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.032.512,500 m e E=277.042,956 m; deste, segue confrontando com Ivane Queiroz; segue com azimute de 0º19`59" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.032.520,000 m e E=277.043,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo o total de 12.646,69 m²;

V - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.032.197,135 m e E=277.722,641 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 336º30`59" e distância de 10,45 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.032.206,722 m e E=277.718,476 m; deste, segue confrontando com P02 - Nemer Nazar e outros; segue com azimute de 22º22`12" e distância de 599 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.032.760,646 m e E=277.946,448 m; deste, segue confrontando com P02 - Nemer Nazar e outros; segue com azimute de 102º05`41" e distância de 20,58 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.032.756,334 m e E=277.966,572 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 192º05`41" e distância de 7,47 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.032.749,029 m e E=277.965,006 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 203º13`54" e distância de 7,67 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.032.741,977 m e E=277.961,979 m; deste, segue confrontando com P02 - Nemer Nazar e outros; segue com azimute de 282º05`41" e distância de 6,57 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.032.743,354 m e E=277.955,552 m; deste, segue confrontando com P02 - Nemer Nazar e outros; segue com azimute de 202º22`12" e distância de 277,88 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.032.486,390 m e E=277.849,796 m; deste, segue confrontando com P02 - Nemer Nazar e outros; segue com azimute de 202º22`12" e distância de 159,84 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.032.338,577 m e E=277.788,962 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 203º09`45" e distância de 160,81 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.032.190,731 m e E=277.725,710 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 262º52`30" e distância de 0,27 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.032.190,697 m e E=277.725,438 m; deste, segue confrontando com P01 - Ivane Queiroz; segue com azimute de 336º30`59" e distância de 7,02 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.032.197,135 m e E=277.722,641 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo o total de 9.027,39 m²;

VI - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.032.741,429 m e E=278.005,411 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 22º55`55" e distância de 4,97 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.032.746,005 m e E=278.007,347 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 48º04`39" e distância de 3 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.032.748,011 m e E=278.009,580 m; deste, segue confrontando com P03 - Ildeu Esteves de Ávila e outros; segue com azimute de 138º04`39" e distância de 65,86 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.032.699,011 m e E=278.053,580 m; deste, segue confrontando com Ildeu Esteves de Ávila e outros; segue com azimute de 228º04`39" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.032.688,989 m e E=278.042,420 m; deste, segue confrontando com P03 - Ildeu Esteves de Ávila e outros; segue com azimute de 318º04`39" e distância de 60,22 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.032.733,799 m e E=278.002,182 m; deste, segue confrontando com Rodovia MG-188; segue com azimute de 22º55`55" e distância de 8,29 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.032.741,429 m e E=278.005,411 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo o total de 954,05 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.