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Decreto nº 207/2022

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DECRETO Nº 207, DE 2022

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Decreto com numeração especial 207, de 13/04/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.205.410,98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 96.205.410,98 (noventa e seis milhões duzentos e cinco mil quatrocentos e dez reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 24.408,25 (vinte e quatro mil quatrocentos e oito reais e vinte e cinco centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 10292/18 FAPEMIG/RENOV, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$ 6.606,74 (seis mil seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb - Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$ 974.200,32 (novecentos e setenta e quatro mil duzentos reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 207, de 13 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 045)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 24.408,25

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 30.000.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 61.882.916,31

1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1 115.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3350-0-13.1 1.166.607,00

1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1 496.126,00

1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1 721.067,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 15.000,00

1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.1 40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 403.479,36

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1 6.606,74

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3190-0-23.2 241.676,66

2151.12122705-2.500-0001-3191-0-23.2 27.937,19

2151.12361125-4.356-0001-3190-0-23.2 274.932,28

2151.12361125-4.356-0001-3191-0-23.2 25.330,63

2151.12362125-4.357-0001-3190-0-23.2 140.245,30

2151.12362125-4.357-0001-3191-0-23.2 11.656,08

2151.12368131-2.067-0001-3190-0-23.2 5.991,35

2151.12368131-2.067-0001-3191-0-23.2 1.285,90

2151.12368131-4.364-0001-3190-0-23.2 17.220,72

2151.12368131-4.364-0001-3191-0-23.2 3.001,47

2151.12368133-4.370-0001-3190-0-23.2 62.055,39

2151.12368133-4.370-0001-3191-0-23.2 10.761,48

2151.12368133-4.411-0001-3190-0-23.2 118.788,08

2151.12368133-4.411-0001-3191-0-23.2 19.595,44

2151.12368136-4.378-0001-3190-0-23.2 8.083,10

2151.12368136-4.384-0001-3190-0-23.2 5.639,25

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 360.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.205.410,98

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 360.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 30.000.000,00

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1 20.037.611,13

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1 10.161.987,87

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-13.1 8.923.705,50

1261.12367106-4.299-0001-3350-0-13.1 4.821.460,00

1261.12367107-4.306-0001-3350-0-13.1 250.803,00

1261.12368107-4.305-0001-3350-0-13.1 2.676.515,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-13.1 10.900.089,00

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 6.609.544,81

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 55.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 403.479,36

TOTAL DA ANULAÇÃO 95.200.195,67

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.