Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 209/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.103.424,91.

DECRETO Nº 209, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.103.424,91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 62.103.424,91 (sessenta e dois milhões cento e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3,00 (três reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 853841/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 9.847,42 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 895391/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 24.365,61 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 316.209,49 (trezentos e dezesseis mil duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos);

VI - do saldo financeiro do acordo nº 002578959.2000.8.13.0035, firmado em 8 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari e do Triângulo Mineiro, no valor de R$ 35.120,36 (trinta e cinco mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 1.853.335,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e cinto reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 9.468.029,12 (nove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil vinte e nove reais e doze centavos);

IX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 59.629,31 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);

X - do saldo financeiro da portaria nº 811 /2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 985.497,31 (novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);

XI - do saldo financeiro da portaria nº 812 /2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 74.959,18 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos);

XII - do saldo financeiro da portaria nº 3968 /2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 291.640,48 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos);

XIII - do saldo financeiro da portaria nº 1451 /2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.497.575,53 (onze milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos);

XIV - do saldo financeiro da portaria nº 2087 /2022, firmada em 30 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 14.128.464,37 (quatorze milhões cento e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos);

XV - do saldo financeiro da portaria nº 2989 /2022, firmada em 14 de julho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.635,32 (nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);

XVI - do saldo financeiro da portaria nº 1415 /2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 331.809,88 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos);

XVII - do saldo financeiro da portaria nº 2735 /2020, firmada em 16 de outubro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.311.501,41 (um milhão trezentos e onze mil quinhentos e um reais e quarenta e um centavos);

XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 3156 /2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.410,66 (três mil quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos);

XIX - do saldo financeiro da portaria nº 2132 /2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 114.077,02 (cento e quatorze mil setenta e sete reais e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 209, de 4 de abril de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 029)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.247-0001-3390-0-10.1 16.029,81

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-3320-0-01.1 3,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3 613.000,00

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 3.850.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 4.661,75

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 234,43

1401.06182155-4.472-0001-3320-0-01.1 34.213,03

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 146.854,27

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 164.459,04

1401.06182155-4.479-0001-4490-0-74.1 35.120,36

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451 .06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 6.373.986,08

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.115-0001-3350-0-10.3 411.749,84

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 6.608.043,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.1 360,66

2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1 1.853.335,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 9.536.438,53

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-69.1 2.646.735,64

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 23.789,28

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 380,63

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 35.459,40

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3320-0-93.1 1.311.501,41

4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1 9.635,32

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 291.640,48

4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1 985.497,31

4291.10302158-4.463-0001-3350-0-63.1 74.959,18

4291.10302158-4.463-0001-3350-0-92.1 14.128.464,37

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 11.829.385,41

4291.10304150-4.440-0001-3320-0-93.1 114.077,02

4291.10305150-4.349-0001-3320-0-93.1 3.410,66

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.103.424,91

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.199-0001-3390-0-10.1 16.029,81

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451 .06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 3.850.000,00

1451 .06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 6.373.986,08

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.024.749,84

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 6.608.043,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1 360,66

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 68.409,41

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 2.646.735,64

TOTAL DA ANULAÇÃO 21.588.314,44

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.