Decreto nº 209/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.103.424,91.
DECRETO Nº 209, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.103.424,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 62.103.424,91 (sessenta e dois milhões cento e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3,00 (três reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 853841/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 9.847,42 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 895391/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 24.365,61 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 316.209,49 (trezentos e dezesseis mil duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos);
VI - do saldo financeiro do acordo nº 002578959.2000.8.13.0035, firmado em 8 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari e do Triângulo Mineiro, no valor de R$ 35.120,36 (trinta e cinco mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos);
VII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 1.853.335,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e cinto reais);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 9.468.029,12 (nove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil vinte e nove reais e doze centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 59.629,31 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 811 /2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 985.497,31 (novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);
XI - do saldo financeiro da portaria nº 812 /2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 74.959,18 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos);
XII - do saldo financeiro da portaria nº 3968 /2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 291.640,48 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos);
XIII - do saldo financeiro da portaria nº 1451 /2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.497.575,53 (onze milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos);
XIV - do saldo financeiro da portaria nº 2087 /2022, firmada em 30 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 14.128.464,37 (quatorze milhões cento e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos);
XV - do saldo financeiro da portaria nº 2989 /2022, firmada em 14 de julho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.635,32 (nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);
XVI - do saldo financeiro da portaria nº 1415 /2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 331.809,88 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 2735 /2020, firmada em 16 de outubro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.311.501,41 (um milhão trezentos e onze mil quinhentos e um reais e quarenta e um centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 3156 /2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.410,66 (três mil quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos);
XIX - do saldo financeiro da portaria nº 2132 /2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 114.077,02 (cento e quatorze mil setenta e sete reais e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 209, de 4 de abril de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 029)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.247-0001-3390-0-10.1 16.029,81
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3320-0-01.1 3,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3 613.000,00
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 3.850.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 4.661,75
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 234,43
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-01.1 34.213,03
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 146.854,27
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 164.459,04
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-74.1 35.120,36
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451 .06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 6.373.986,08
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.115-0001-3350-0-10.3 411.749,84
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 6.608.043,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.1 360,66
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1 1.853.335,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 9.536.438,53
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-69.1 2.646.735,64
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 23.789,28
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 380,63
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 35.459,40
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3320-0-93.1 1.311.501,41
4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1 9.635,32
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 291.640,48
4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1 985.497,31
4291.10302158-4.463-0001-3350-0-63.1 74.959,18
4291.10302158-4.463-0001-3350-0-92.1 14.128.464,37
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 11.829.385,41
4291.10304150-4.440-0001-3320-0-93.1 114.077,02
4291.10305150-4.349-0001-3320-0-93.1 3.410,66
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.103.424,91
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.199-0001-3390-0-10.1 16.029,81
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451 .06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 3.850.000,00
1451 .06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 6.373.986,08
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.024.749,84
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 6.608.043,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1 360,66
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 68.409,41
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 2.646.735,64
TOTAL DA ANULAÇÃO 21.588.314,44
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.