Decreto nº 209/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-401, no trecho entroncamento MGC-135 (Manga) - Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco), no Município de Manga.
DECRETO Nº 209, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-401, no trecho entroncamento MGC-135 (Manga) - Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco), no Município de Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Manga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-401, no trecho entroncamento MGC-135 (Manga) - Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco), no Município de Manga.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809 , de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 209, de 11 de março de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - terreno de expansão rural com área de 98.295,76 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P169, P170, P171, P172, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-401 - Trecho: Entr.º MGC-135 (Manga) - Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco). De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=613.704,22 m e N=8.369.433,29
m) e 78+9,47 C (E=615.138,91 m e N=8.369.685,39
m) cujo memorial descritivo da área de 98.295,76 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=613.707,63 m e N=8.369.443,67
m), localizado a 10,92 m a esquerda da estaca 0+0,00 C (E=613.704,22 m e N=8.369.433,29
m), do projeto executivo da Rodovia MG-414. A partir deste ponto, com azimute de 198º10`58", e na distância de 37,02 m, atinge-se o ponto P1 (E=613.696,08 m e N=8.369.408,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 106º39`27", e na distância de 27,75 m, atinge-se o ponto P2 (E=613.722,66 m e N=8.369.400,54
m). A partir deste ponto, com azimute de 103º42`54", e na distância de 18,97 m, atinge-se o ponto P3 (E=613.741,09 m e N=8.369.396,04
m). A partir deste ponto, com azimute de 100º33`51", e na distância de 20,45 m, atinge-se o ponto P4 (E=613.761,19 m e N=8.369.392,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 97º51`06", e na distância de 17,81 m, atinge-se o ponto P5 (E=613.778,84 m e N=8.369.389,86
m). A partir deste ponto, com azimute de 95º52`44", e na distância de 16,35 m, atinge-se o ponto P6 (E=613.795,11 m e N=8.369.388,19
m). A partir deste ponto, com azimute de 91º53`13", e na distância de 32,33 m, atinge-se o ponto P7 (E=613.827,42 m e N=8.369.387,12
m). A partir deste ponto, com azimute de 87º52`53", e na distância de 39,27 m, atinge-se o ponto P8 (E=613.866,66 m e N=8.369.388,57
m). A partir deste ponto, com azimute de 82º37`52", e na distância de 32,69 m, atinge-se o ponto P9 (E=613.899,08 m e N=8.369.392,77
m). A partir deste ponto, com azimute de 77º38`01", e na distância de 30,66 m, atinge-se o ponto P10 (E=613.929,03 m e N=8.369.399,33
m). A partir deste ponto, com azimute de 74º16`00", e na distância de 29,60 m, atinge-se o ponto P11 (E=613.957,52 m e N=8.369.407,36
m). A partir deste ponto, com azimute de 69º18`07", e na distância de 36,26 m, atinge-se o ponto P12 (E=613.991,44 m e N=8.369.420,18
m). A partir deste ponto, com azimute de 65º42`57", e na distância de 16,74 m, atinge-se o ponto P13 (E=614.006,70 m e N=8.369.427,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 270º00`00", e na distância de 0 m, atinge-se o ponto P14 (E=614.006,70 m e N=8.369.427,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 270º00`00", e na distância de 0 m, atinge-se o ponto P15 (E=614.006,70 m e N=8.369.427,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 86º33`01", e na distância de 7,24 m, atinge-se o ponto P16 (E=614.013,93 m e N=8.369.427,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 105º42`12", e na distância de 11,27 m, atinge-se o ponto P17 (E=614.024,78 m e N=8.369.424,45
m). A partir deste ponto, com azimute de 126º12`04", e na distância de 8,61 m, atinge-se o ponto P18 (E=614.031,73 m e N=8.369.419,36
m). A partir deste ponto, com azimute de 146º52`44", e na distância de 14 m, atinge-se o ponto P19 (E=614.039,38 m e N=8.369.407,64
m). A partir deste ponto, com azimute de 154º01`08", e na distância de 25,19 m, atinge-se o ponto P20 (E=614.050,41 m e N=8.369.384,99
m). A partir deste ponto, com azimute de 148º49`20", e na distância de 41,69 m, atinge-se o ponto P21 (E=614.071,99 m e N=8.369.349,33
m). A partir deste ponto, com azimute de 149º10`13", e na distância de 20,99 m, atinge-se o ponto P22 (E=614.082,75 m e N=8.369.331,30
m). A partir deste ponto, com azimute de 178º19`19", e na distância de 12,96 m, atinge-se o ponto P23 (E=614.083,13 m e N=8.369.318,35
m). A partir deste ponto, com azimute de 186º01`38", e na distância de 9,50 m, atinge-se o ponto P24 (E=614.082,13 m e N=8.369.308,91
m). A partir deste ponto, com azimute de 168º40`25", e na distância de 18,98 m, atinge-se o ponto P25 (E=614.085,86 m e N=8.369.290,30
m). A partir deste ponto, com azimute de 178º19`06", e na distância de 11,46 m, atinge-se o ponto P26 (E=614.086,19 m e N=8.369.278,85
m). A partir deste ponto, com azimute de 203º57`04", e na distância de 33,53 m, atinge-se o ponto P27 (E=614.072,58 m e N=8.369.248,21
m). A partir deste ponto, com azimute de 114º05`03", e na distância de 33,08 m, atinge-se o ponto P28 (E=614.102,78 m e N=8.369.234,71
m). A partir deste ponto, com azimute de 23º43`23", e na distância de 38,88 m, atinge-se o ponto P29 (E=614.118,43 m e N=8.369.270,31
m). A partir deste ponto, com azimute de 49º57`58", e na distância de 7,22 m, atinge-se o ponto P30 (E=614.123,95 m e N=8.369.274,95
m). A partir deste ponto, com azimute de 51º47`58", e na distância de 7,45 m, atinge-se o ponto P31 (E=614.129,80 m e N=8.369.279,56
m). A partir deste ponto, com azimute de 72º38`19", e na distância de 9,40 m, atinge-se o ponto P32 (E=614.138,77 m e N=8.369.282,36
m). A partir deste ponto, com azimute de 105º56`37", e na distância de 8,12 m, atinge-se o ponto P33 (E=614.146,58 m e N=8.369.280,13
m). A partir deste ponto, com azimute de 106º16`20", e na distância de 25,13 m, atinge-se o ponto P34 (E=614.170,71 m e N=8.369.273,09
m). A partir deste ponto, com azimute de 110º19`58", e na distância de 34,68 m, atinge-se o ponto P35 (E=614.203,23 m e N=8.369.261,04
m). A partir deste ponto, com azimute de 17º43`13", e na distância de 3,42 m, atinge-se o ponto P36 (E=614.204,27 m e N=8.369.264,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 110º33`51", e na distância de 15,18 m, atinge-se o ponto P37 (E=614.218,48 m e N=8.369.258,96
m). A partir deste ponto, com azimute de 197º58`10", e na distância de 5,17 m, atinge-se o ponto P38 (E=614.216,88 m e N=8.369.254,04
m). A partir deste ponto, com azimute de 111º31`16", e na distância de 12,14 m, atinge-se o ponto P39 (E=614.228,18 m e N=8.369.249,59
m). A partir deste ponto, com azimute de 21º22`27", e na distância de 31,92 m, atinge-se o ponto P40 (E=614.239,81 m e N=8.369.279,32
m). A partir deste ponto, com azimute de 289º49`29", e na distância de 59,41 m, atinge-se o ponto P41 (E=614.183,93 m e N=8.369.299,47
m). A partir deste ponto, com azimute de 288º24`52", e na distância de 18,28 m, atinge-se o ponto P42 (E=614.166,59 m e N=8.369.305,24
m). A partir deste ponto, com azimute de 300º32`57", e na distância de 9,85 m, atinge-se o ponto P43 (E=614.158,11 m e N=8.369.310,24
m). A partir deste ponto, com azimute de 321º55`11", e na distância de 11,25 m, atinge-se o ponto P44 (E=614.151,17 m e N=8.369.319,10
m). A partir deste ponto, com azimute de 338º10`30", e na distância de 8,29 m, atinge-se o ponto P45 (E=614.148,09 m e N=8.369.326,79
m). A partir deste ponto, com azimute de 339º45`10", e na distância de 7,80 m, atinge-se o ponto P46 (E=614.145,39 m e N=8.369.334,11
m). A partir deste ponto, com azimute de 294º21`38", e na distância de 24,34 m, atinge-se o ponto P47 (E=614.123,22 m e N=8.369.344,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 290º49`45", e na distância de 10,80 m, atinge-se o ponto P48 (E=614.113,13 m e N=8.369.347,99
m). A partir deste ponto, com azimute de 276º17`59", e na distância de 2,18 m, atinge-se o ponto P49 (E=614.110,96 m e N=8.369.348,23
m). A partir deste ponto, com azimute de 315º41`45", e na distância de 5,97 m, atinge-se o ponto P50 (E=614.106,79 m e N=8.369.352,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 329º31`51", e na distância de 5,70 m, atinge-se o ponto P51 (E=614.103,90 m e N=8.369.357,41
m). A partir deste ponto, com azimute de 351º44`56", e na distância de 3,57 m, atinge-se o ponto P52 (E=614.103,39 m e N=8.369.360,94
m). A partir deste ponto, com azimute de 332º12`37", e na distância de 18,14 m, atinge-se o ponto P53 (E=614.094,93 m e N=8.369.376,99
m). A partir deste ponto, com azimute de 331º23`45", e na distância de 20,97 m, atinge-se o ponto P54 (E=614.084,89 m e N=8.369.395,40
m). A partir deste ponto, com azimute de 330º37`31", e na distância de 19,93 m, atinge-se o ponto P55 (E=614.075,12 m e N=8.369.412,76
m). A partir deste ponto, com azimute de 292º25`15", e na distância de 2,48 m, atinge-se o ponto P56 (E=614.072,82 m e N=8.369.413,71
m). A partir deste ponto, com azimute de 328º57`21", e na distância de 18,54 m, atinge-se o ponto P57 (E=614.063,26 m e N=8.369.429,59
m). A partir deste ponto, com azimute de 338º37`03", e na distância de 8,15 m, atinge-se o ponto P58 (E=614.060,29 m e N=8.369.437,18
m). A partir deste ponto, com azimute de 357º55`26", e na distância de 8,72 m, atinge-se o ponto P59 (E=614.059,98 m e N=8.369.445,90
m). A partir deste ponto, com azimute de 19º02`42", e na distância de 10,43 m, atinge-se o ponto P60 (E=614.063,38 m e N=8.369.455,76
m). A partir deste ponto, com azimute de 39º56`51", e na distância de 8,10 m, atinge-se o ponto P61 (E=614.068,58 m e N=8.369.461,97
m). A partir deste ponto, com azimute de 53º10`25", e na distância de 32,18 m, atinge-se o ponto P62 (E=614.094,34 m e N=8.369.481,26
m). A partir deste ponto, com azimute de 60º25`41", e na distância de 35,23 m, atinge-se o ponto P63 (E=614.124,98 m e N=8.369.498,64
m). A partir deste ponto, com azimute de 54º48`46", e na distância de 18,44 m, atinge-se o ponto P64 (E=614.140,05 m e N=8.369.509,27
m). A partir deste ponto, com azimute de 62º53`16", e na distância de 49,02 m, atinge-se o ponto P65 (E=614.183,68 m e N=8.369.531,60
m). A partir deste ponto, com azimute de 53º33`46", e na distância de 87,38 m, atinge-se o ponto P66 (E=614.253,97 m e N=8.369.583,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 53º52`50", e na distância de 25,85 m, atinge-se o ponto P67 (E=614.274,86 m e N=8.369.598,74
m). A partir deste ponto, com azimute de 53º40`55", e na distância de 10,94 m, atinge-se o ponto P68 (E=614.283,67 m e N=8.369.605,22
m). A partir deste ponto, com azimute de 55º49`05", e na distância de 44,23 m, atinge-se o ponto P69 (E=614.320,26 m e N=8.369.630,07
m). A partir deste ponto, com azimute de 61º40`49", e na distância de 4,22 m, atinge-se o ponto P70 (E=614.323,98 m e N=8.369.632,07
m). A partir deste ponto, com azimute de 56º47`53", e na distância de 3,66 m, atinge-se o ponto P71 (E=614.327,04 m e N=8.369.634,08
m). A partir deste ponto, com azimute de 67º43`15", e na distância de 3 m, atinge-se o ponto P72 (E=614.329,81 m e N=8.369.635,21
m). A partir deste ponto, com azimute de 63º52`18", e na distância de 4,61 m, atinge-se o ponto P73 (E=614.333,95 m e N=8.369.637,24
m). A partir deste ponto, com azimute de 56º12`45", e na distância de 4,58 m, atinge-se o ponto P74 (E=614.337,76 m e N=8.369.639,79
m). A partir deste ponto, com azimute de 49º05`34", e na distância de 5,34 m, atinge-se o ponto P75 (E=614.341,79 m e N=8.369.643,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 55º20`09", e na distância de 41,75 m, atinge-se o ponto P76 (E=614.376,13 m e N=8.369.667,03
m). A partir deste ponto, com azimute de 56º43`39", e na distância de 22,11 m, atinge-se o ponto P77 (E=614.394,62 m e N=8.369.679,16
m). A partir deste ponto, com azimute de 57º08`05", e na distância de 47,53 m, atinge-se o ponto P78 (E=614.434,54 m e N=8.369.704,95
m). A partir deste ponto, com azimute de 61º04`37", e na distância de 54,88 m, atinge-se o ponto P79 (E=614.482,57 m e N=8.369.731,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 124º46`38", e na distância de 10,58 m, atinge-se o ponto P80 (E=614.491,26 m e N=8.369.725,46
m). A partir deste ponto, com azimute de 145º09`01", e na distância de 15,04 m, atinge-se o ponto P81 (E=614.499,85 m e N=8.369.713,12
m). A partir deste ponto, com azimute de 149º47`51", e na distância de 26,78 m, atinge-se o ponto P82 (E=614.513,32 m e N=8.369.689,98
m). A partir deste ponto, com azimute de 62º37`56", e na distância de 17,65 m, atinge-se o ponto P83 (E=614.529,00 m e N=8.369.698,09
m). A partir deste ponto, com azimute de 330º51`54", e na distância de 49,62 m, atinge-se o ponto P84 (E=614.504,84 m e N=8.369.741,43
m). A partir deste ponto, com azimute de 66º09`42", e na distância de 12,55 m, atinge-se o ponto P85 (E=614.516,31 m e N=8.369.746,51
m). A partir deste ponto, com azimute de 69º44`54", e na distância de 11,41 m, atinge-se o ponto P86 (E=614.527,02 m e N=8.369.750,45
m). A partir deste ponto, com azimute de 70º46`02", e na distância de 11,21 m, atinge-se o ponto P87 (E=614.537,60 m e N=8.369.754,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 72º31`30", e na distância de 49,32 m, atinge-se o ponto P88 (E=614.584,65 m e N=8.369.768,96
m). A partir deste ponto, com azimute de 72º31`47", e na distância de 51,17 m, atinge-se o ponto P89 (E=614.633,46 m e N=8.369.784,32
m). A partir deste ponto, com azimute de 89º23`15", e na distância de 23,53 m, atinge-se o ponto P90 (E=614.656,99 m e N=8.369.784,57
m). A partir deste ponto, com azimute de 86º37`52", e na distância de 22,72 m, atinge-se o ponto P91 (E=614.679,67 m e N=8.369.785,91
m). A partir deste ponto, com azimute de 91º53`47", e na distância de 39,97 m, atinge-se o ponto P92 (E=614.719,61 m e N=8.369.784,58
m). A partir deste ponto, com azimute de 94º24`15", e na distância de 46,08 m, atinge-se o ponto P93 (E=614.765,56 m e N=8.369.781,04
m). A partir deste ponto, com azimute de 98º40`44", e na distância de 31,71 m, atinge-se o ponto P94 (E=614.796,91 m e N=8.369.776,26
m). A partir deste ponto, com azimute de 104º14`48", e na distância de 41,25 m, atinge-se o ponto P95 (E=614.836,89 m e N=8.369.766,11
m). A partir deste ponto, com azimute de 108º15`43", e na distância de 56,47 m, atinge-se o ponto P96 (E=614.890,51 m e N=8.369.748,41
m). A partir deste ponto, com azimute de 115º24`27", e na distância de 27,31 m, atinge-se o ponto P97 (E=614.915,17 m e N=8.369.736,70
m). A partir deste ponto, com azimute de 103º56`11", e na distância de 17,52 m, atinge-se o ponto P98 (E=614.932,18 m e N=8.369.732,48
m). A partir deste ponto, com azimute de 99º45`32", e na distância de 45,54 m, atinge-se o ponto P99 (E=614.977,06 m e N=8.369.724,76
m). A partir deste ponto, com azimute de 108º50`14", e na distância de 168,40 m, atinge-se o ponto P100 (E=615.136,44 m e N=8.369.670,39
m). A partir deste ponto, com azimute de 9º21`58", e na distância de 30,42 m, atinge-se o ponto P101 (E=615.141,39 m e N=8.369.700,40
m). A partir deste ponto, com azimute de 288º50`14", e na distância de 163,39 m, atinge-se o ponto P102 (E=614.986,75 m e N=8.369.753,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 298º42`54", e na distância de 44,23 m, atinge-se o ponto P103 (E=614.947,95 m e N=8.369.774,40
m). A partir deste ponto, com azimute de 288º01`11", e na distância de 15,84 m, atinge-se o ponto P104 (E=614.932,89 m e N=8.369.779,31
m). A partir deste ponto, com azimute de 295º03`29", e na distância de 14,36 m, atinge-se o ponto P105 (E=614.919,88 m e N=8.369.785,39
m). A partir deste ponto, com azimute de 279º48`40", e na distância de 6,75 m, atinge-se o ponto P106 (E=614.913,23 m e N=8.369.786,54
m). A partir deste ponto, com azimute de 281º38`11", e na distância de 17,45 m, atinge-se o ponto P107 (E=614.896,14 m e N=8.369.790,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 289º13`22", e na distância de 54,71 m, atinge-se o ponto P108 (E=614.844,48 m e N=8.369.808,07
m). A partir deste ponto, com azimute de 284º40`23", e na distância de 37,27 m, atinge-se o ponto P109 (E=614.808,43 m e N=8.369.817,51
m). A partir deste ponto, com azimute de 273º36`13", e na distância de 6,08 m, atinge-se o ponto P110 (E=614.802,36 m e N=8.369.817,89
m). A partir deste ponto, com azimute de 284º16`16", e na distância de 14,23 m, atinge-se o ponto P111 (E=614.788,57 m e N=8.369.821,40
m). A partir deste ponto, com azimute de 279º40`30", e na distância de 17,67 m, atinge-se o ponto P112 (E=614.771,15 m e N=8.369.824,37
m). A partir deste ponto, com azimute de 277º12`58", e na distância de 19,94 m, atinge-se o ponto P113 (E=614.751,37 m e N=8.369.826,87
m). A partir deste ponto, com azimute de 275º47`45", e na distância de 11,30 m, atinge-se o ponto P114 (E=614.740,13 m e N=8.369.828,02
m). A partir deste ponto, com azimute de 279º29`09", e na distância de 4,42 m, atinge-se o ponto P115 (E=614.735,77 m e N=8.369.828,74
m). A partir deste ponto, com azimute de 266º50`33", e na distância de 2,21 m, atinge-se o ponto P116 (E=614.733,56 m e N=8.369.828,62
m). A partir deste ponto, com azimute de 276º49`12", e na distância de 9,08 m, atinge-se o ponto P117 (E=614.724,55 m e N=8.369.829,70
m). A partir deste ponto, com azimute de 274º05`29", e na distância de 12,81 m, atinge-se o ponto P118 (E=614.711,77 m e N=8.369.830,61
m). A partir deste ponto, com azimute de 268º18`57", e na distância de 19,03 m, atinge-se o ponto P119 (E=614.692,75 m e N=8.369.830,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 284º42`30", e na distância de 6,39 m, atinge-se o ponto P120 (E=614.686,57 m e N=8.369.831,68
m). A partir deste ponto, com azimute de 268º49`24", e na distância de 14,50 m, confrontando com o terreno de, atinge-se o ponto P121 (E=614.672,08 m e N=8.369.831,38
m). A partir deste ponto, com azimute de 272º37`20", e na distância de 7,74 m, atinge-se o ponto P122 (E=614.664,35 m e N=8.369.831,73
m). A partir deste ponto, com azimute de 266º29`18", e na distância de 3,73 m, atinge-se o ponto P123 (E=614.660,63 m e N=8.369.831,51
m). A partir deste ponto, com azimute de 276º20`51", e na distância de 19,02 m, atinge-se o ponto P124 (E=614.641,73 m e N=8.369.833,61
m). A partir deste ponto, com azimute de 276º30`03", e na distância de 19,68 m, atinge-se o ponto P125 (E=614.622,18 m e N=8.369.835,84
m). A partir deste ponto, com azimute de 282º07`27", e na distância de 19,60 m, atinge-se o ponto P126 (E=614.603,02 m e N=8.369.839,95
m). A partir deste ponto, com azimute de 270º48`42", e na distância de 13,76 m, atinge-se o ponto P127 (E=614.589,27 m e N=8.369.840,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 266º32`17", e na distância de 16,69 m, atinge-se o ponto P128 (E=614.572,60 m e N=8.369.839,14
m). A partir deste ponto, com azimute de 262º31`30", e na distância de 9,42 m, atinge-se o ponto P129 (E=614.563,26 m e N=8.369.837,91
m). A partir deste ponto, com azimute de 273º10`54", e na distância de 4,29 m, atinge-se o ponto P130 (E=614.558,98 m e N=8.369.838,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 264º18`45", e na distância de 4,33 m, atinge-se o ponto P131 (E=614.554,67 m e N=8.369.837,72
m). A partir deste ponto, com azimute de 269º44`48", e na distância de 7,76 m, atinge-se o ponto P132 (E=614.546,91 m e N=8.369.837,69
m). A partir deste ponto, com azimute de 263º44`12", e na distância de 5 m, atinge-se o ponto P133 (E=614.541,94 m e N=8.369.837,14
m). A partir deste ponto, com azimute de 256º45`24", e na distância de 12,30 m, atinge-se o ponto P134 (E=614.529,97 m e N=8.369.834,32
m). A partir deste ponto, com azimute de 253º53`13", e na distância de 11,91 m, atinge-se o ponto P135 (E=614.518,52 m e N=8.369.831,02
m). A partir deste ponto, com azimute de 258º10`52", e na distância de 6,58 m, atinge-se o ponto P136 (E=614.512,08 m e N=8.369.829,67
m). A partir deste ponto, com azimute de 252º13`34", e na distância de 3,70 m, atinge-se o ponto P137 (E=614.508,56 m e N=8.369.828,54
m). A partir deste ponto, com azimute de 247º03`49", e na distância de 11,22 m, atinge-se o ponto P138 (E=614.498,23 m e N=8.369.824,17
m). A partir deste ponto, com azimute de 251º05`43", e na distância de 22,93 m, atinge-se o ponto P139 (E=614.476,53 m e N=8.369.816,74
m). A partir deste ponto, com azimute de 247º25`10", e na distância de 11,62 m, atinge-se o ponto P140 (E=614.465,81 m e N=8.369.812,28
m). A partir deste ponto, com azimute de 330º41`24", e na distância de 39,29
m, atinge-se o ponto P141 (E=614.446,57 m e N=8.369.846,54
m). A partir deste ponto, com azimute de 240º51`51", e na distância de 19,75 m, atinge-se o ponto P142 (E=614.429,32 m e N=8.369.836,92
m). A partir deste ponto, com azimute de 153º14`25", e na distância de 24,64 m, atinge-se o ponto P143 (E=614.440,42 m e N=8.369.814,92
m). A partir deste ponto, com azimute de 154º58`17", e na distância de 9,11 m, atinge-se o ponto P144 (E=614.444,27 m e N=8.369.806,67
m). A partir deste ponto, com azimute de 169º42`13", e na distância de 5,33 m, atinge-se o ponto P145 (E=614.445,22 m e N=8.369.801,43
m). A partir deste ponto, com azimute de 237º29`06", e na distância de 5 m, atinge-se o ponto P146 (E=614.441,00 m e N=8.369.798,74
m). A partir deste ponto, com azimute de 235º39`21", e na distância de 9,20 m, atinge-se o ponto P147 (E=614.433,41 m e N=8.369.793,55
m). A partir deste ponto, com azimute de 234º06`52", e na distância de 11,18 m, atinge-se o ponto P148 (E=614.424,35 m e N=8.369.787,00
m). A partir deste ponto, com azimute de 230º00`55", e na distância de 15,10 m, atinge-se o ponto P149 (E=614.412,78 m e N=8.369.777,30
m). A partir deste ponto, com azimute de 226º38`35", e na distância de 23,85 m, atinge-se o ponto P150 (E=614.395,44 m e N=8.369.760,92
m). A partir deste ponto, com azimute de 228º41`20", e na distância de 47,90 m, atinge-se o ponto P151 (E=614.359,46 m e N=8.369.729,30
m). A partir deste ponto, com azimute de 229º24`53", e na distância de 24,94 m, atinge-se o ponto P152 (E=614.340,53 m e N=8.369.713,08
m). A partir deste ponto, com azimute de 231º41`31", e na distância de 49,22 m, atinge-se o ponto P153 (E=614.301,91 m e N=8.369.682,57
m). A partir deste ponto, com azimute de 232º50`23", e na distância de 24,58 m, atinge-se o ponto P154 (E=614.282,32 m e N=8.369.667,72
m). A partir deste ponto, com azimute de 229º12`35", e na distância de 9,66 m, atinge-se o ponto P155 (E=614.275,01 m e N=8.369.661,41
m). A partir deste ponto, com azimute de 234º40`48", e na distância de 76,44 m, atinge-se o ponto P156 (E=614.212,63 m e N=8.369.617,22
m). A partir deste ponto, com azimute de 235º43`47", e na distância de 36,54 m, atinge-se o ponto P157 (E=614.182,44 m e N=8.369.596,65
m). A partir deste ponto, com azimute de 241º02`14", e na distância de 28,84 m, atinge-se o ponto P158 (E=614.157,20 m e N=8.369.582,68
m). A partir deste ponto, com azimute de 245º37`25", e na distância de 62,39 m, atinge-se o ponto P159 (E=614.100,37 m e N=8.369.556,93
m). A partir deste ponto, com azimute de 246º14`01", e na distância de 77,27 m, atinge-se o ponto P160 (E=614.029,66 m e N=8.369.525,79
m). A partir deste ponto, com azimute de 245º22`55", e na distância de 39,17 m, atinge-se o ponto P161 (E=613.994,05 m e N=8.369.509,47
m). A partir deste ponto, com azimute de 238º53`47", e na distância de 56,04 m, atinge-se o ponto P162 (E=613.946,07 m e N=8.369.480,52
m). A partir deste ponto, com azimute de 236º00`03", e na distância de 23,66 m, atinge-se o ponto P163 (E=613.926,45 m e N=8.369.467,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 241º50`29", e na distância de 18,29 m, atinge-se o ponto P164 (E=613.910,33 m e N=8.369.458,67
m). A partir deste ponto, com azimute de 247º00`00", e na distância de 26,19 m, atinge-se o ponto P165 (E=613.886,22 m e N=8.369.448,43
m). A partir deste ponto, com azimute de 250º49`20", e na distância de 33,28 m, atinge-se o ponto P166 (E=613.854,79 m e N=8.369.437,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 260º59`10", e na distância de 36,06 m, atinge-se o ponto P167 (E=613.819,17 m e N=8.369.431,85
m). A partir deste ponto, com azimute de 266º56`34", e na distância de 26,65 m, atinge-se o ponto P168 (E=613.792,56 m e N=8.369.430,43
m). A partir deste ponto, com azimute de 272º15`55", e na distância de 26,42 m, atinge-se o ponto P169 (E=613.766,16 m e N=8.369.431,47
m). A partir deste ponto, com azimute de 276º40`44", e na distância de 18,28 m, atinge-se o ponto P170 (E=613.748,01 m e N=8.369.433,60
m). A partir deste ponto, com azimute de 280º07`24", e na distância de 14,77 m, atinge-se o ponto P171 (E=613.733,46 m e N=8.369.436,19
m). A partir deste ponto, com azimute de 284º11`15", e na distância de 14,38 m, atinge-se o ponto P172 (E=613.719,52 m e N=8.369.439,72
m). A partir deste ponto, com azimute de 288º21`56", e na distância de 12,53 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 98.295,76 m², objeto desta desapropriação;
II - terreno de expansão rural com área de 183.711,10 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P165, P166, P167, P168, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-401 - Trecho: Entr.º MGC-135 (Manga) - Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre Rio São Francisco). De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 106+9,33 C (E=615.668,78 m e N=8.369.504,61
m) e 205+6,95 C (E=615.753,82 m e N=8.368.021,77
m) cujo memorial descritivo da área de 183.711,10 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=615.675,70 m e N=8.369.518,12
m), localizado a 15,18 m a esquerda da estaca 106+9,33 C (E=615.668,78 m e N=8.369.504,61
m), do projeto executivo da Rodovia MG-401. A partir deste ponto, com azimute de 108º50`14", e na distância de 175 m, atinge-se o ponto P1 (E=615.841,33 m e N=8.369.461,61
m). A partir deste ponto, com azimute de 108º50`14", e na distância de 175 m, atinge-se o ponto P2 (E=616.006,96 m e N=8.369.405,11
m). A partir deste ponto, com azimute de 96º08`00", e na distância de 39,39 m, atinge-se o ponto P3 (E=616.046,13 m e N=8.369.400,90
m). A partir deste ponto, com azimute de 110º34`34", e na distância de 17,18 m, atinge-se o ponto P4 (E=616.062,22 m e N=8.369.394,86
m). A partir deste ponto, com azimute de 109º58`41", e na distância de 20,75 m, atinge-se o ponto P5 (E=616.081,72 m e N=8.369.387,77
m). A partir deste ponto, com azimute de 112º12`54", e na distância de 23,23 m, atinge-se o ponto P6 (E=616.103,22 m e N=8.369.378,99
m). A partir deste ponto, com azimute de 115º41`18", e na distância de 19,59 m, atinge-se o ponto P7 (E=616.120,87 m e N=8.369.370,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 120º57`24", e na distância de 20,99 m, atinge-se o ponto P8 (E=616.138,87 m e N=8.369.359,70
m). A partir deste ponto, com azimute de 127º51`42", e na distância de 11,17 m, atinge-se o ponto P9 (E=616.147,69 m e N=8.369.352,84
m). A partir deste ponto, com azimute de 143º17`55", e na distância de 4,48 m, atinge-se o ponto P10 (E=616.150,37 m e N=8.369.349,25
m). A partir deste ponto, com azimute de 112º23`19", e na distância de 4,86 m, atinge-se o ponto P11 (E=616.154,86 m e N=8.369.347,40
m). A partir deste ponto, com azimute de 129º55`39", e na distância de 19,72 m, atinge-se o ponto P12 (E=616.169,98 m e N=8.369.334,75
m). A partir deste ponto, com azimute de 133º34`54", e na distância de 21,94 m, atinge-se o ponto P13 (E=616.185,87 m e N=8.369.319,62
m). A partir deste ponto, com azimute de 139º23`02", e na distância de 24,65 m, atinge-se o ponto P14 (E=616.201,92 m e N=8.369.300,91
m). A partir deste ponto, com azimute de 144º55`03", e na distância de 24,63 m, atinge-se o ponto P15 (E=616.216,08 m e N=8.369.280,75
m). A partir deste ponto, com azimute de 151º51`00", e na distância de 35,76 m, atinge-se o ponto P16 (E=616.232,95 m e N=8.369.249,22
m). A partir deste ponto, com azimute de 160º19`45", e na distância de 35,71 m, atinge-se o ponto P17 (E=616.244,97 m e N=8.369.215,59
m). A partir deste ponto, com azimute de 165º57`44", e na distância de 21,75 m, atinge-se o ponto P18 (E=616.250,24 m e N=8.369.194,49
m). A partir deste ponto, com azimute de 172º11`47", e na distância de 27,53 m, atinge-se o ponto P19 (E=616.253,98 m e N=8.369.167,22
m). A partir deste ponto, com azimute de 180º31`18", e na distância de 32,91 m, atinge-se o ponto P20 (E=616.253,68 m e N=8.369.134,31
m). A partir deste ponto, com azimute de 187º28`47", e na distância de 37,71 m, atinge-se o ponto P21 (E=616.248,77 m e N=8.369.096,92
m). A partir deste ponto, com azimute de 195º43`54", e na distância de 35,98 m, atinge-se o ponto P22 (E=616.239,02 m e N=8.369.062,28
m). A partir deste ponto, com azimute de 204º08`51", e na distância de 35,54 m, atinge-se o ponto P23 (E=616.224,48 m e N=8.369.029,85
m). A partir deste ponto, com azimute de 213º12`47", e na distância de 49 m, atinge-se o ponto P24 (E=616.197,64 m e N=8.368.988,86
m). A partir deste ponto, com azimute de 217º32`40", e na distância de 68,86 m, atinge-se o ponto P25 (E=616.155,68 m e N=8.368.934,26
m). A partir deste ponto, com azimute de 214º43`25", e na distância de 47,22 m, atinge-se o ponto P26 (E=616.128,78 m e N=8.368.895,45
m). A partir deste ponto, com azimute de 211º49`42", e na distância de 4,82 m, atinge-se o ponto P27 (E=616.126,24 m e N=8.368.891,35
m). A partir deste ponto, com azimute de 209º17`01", e na distância de 20,46 m, atinge-se o ponto P28 (E=616.116,23 m e N=8.368.873,51
m). A partir deste ponto, com azimute de 216º27`48", e na distância de 45,31 m, atinge-se o ponto P29 (E=616.089,30 m e N=8.368.837,07
m). A partir deste ponto, com azimute de 221º29`19", e na distância de 35,33 m, atinge-se o ponto P30 (E=616.065,90 m e N=8.368.810,60
m). A partir deste ponto, com azimute de 215º26`14", e na distância de 39,70 m, atinge-se o ponto P31 (E=616.042,88 m e N=8.368.778,25
m). A partir deste ponto, com azimute de 216º12`19", e na distância de 67,30 m, atinge-se o ponto P32 (E=616.003,13 m e N=8.368.723,95
m). A partir deste ponto, com azimute de 216º09`50", e na distância de 107,75 m, atinge-se o ponto P33 (E=615.939,54 m e N=8.368.636,96
m). A partir deste ponto, com azimute de 216º57`43", e na distância de 37,59 m, atinge-se o ponto P34 (E=615.916,94 m e N=8.368.606,93
m). A partir deste ponto, com azimute de 218º50`47", e na distância de 12,54 m, atinge-se o ponto P35 (E=615.909,08 m e N=8.368.597,17
m). A partir deste ponto, com azimute de 213º15`41", e na distância de 9,71 m, atinge-se o ponto P36 (E=615.903,76 m e N=8.368.589,05
m). A partir deste ponto, com azimute de 217º16`22", e na distância de 12,36 m, atinge-se o ponto P37 (E=615.896,27 m e N=8.368.579,22
m). A partir deste ponto, com azimute de 214º24`00", e na distância de 26,50 m, atinge-se o ponto P38 (E=615.881,31 m e N=8.368.557,36
m). A partir deste ponto, com azimute de 214º39`14", e na distância de 19,47 m, atinge-se o ponto P39 (E=615.870,23 m e N=8.368.541,34
m). A partir deste ponto, com azimute de 208º59`14", e na distância de 41,38 m, atinge-se o ponto P40 (E=615.850,18 m e N=8.368.505,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 209º44`06", e na distância de 27,42 m, atinge-se o ponto P41 (E=615.836,58 m e N=8.368.481,34
m). A partir deste ponto, com azimute de 214º23`51", e na distância de 4,87 m, atinge-se o ponto P42 (E=615.833,83 m e N=8.368.477,32
m). A partir deste ponto, com azimute de 207º45`16", e na distância de 11,71 m, atinge-se o ponto P43 (E=615.828,38 m e N=8.368.466,96
m). A partir deste ponto, com azimute de 202º07`35", e na distância de 24,49 m, atinge-se o ponto P44 (E=615.819,15 m e N=8.368.444,27
m). A partir deste ponto, com azimute de 200º31`24", e na distância de 20,05 m, atinge-se o ponto P45 (E=615.812,12 m e N=8.368.425,49
m). A partir deste ponto, com azimute de 196º26`05", e na distância de 13,90 m, atinge-se o ponto P46 (E=615.808,19 m e N=8.368.412,16
m). A partir deste ponto, com azimute de 189º23`36", e na distância de 11,43 m, atinge-se o ponto P47 (E=615.806,33 m e N=8.368.400,89
m). A partir deste ponto, com azimute de 186º52`06", e na distância de 13,55 m, atinge-se o ponto P48 (E=615.804,71 m e N=8.368.387,44
m). A partir deste ponto, com azimute de 185º26`25", e na distância de 13,78 m, atinge-se o ponto P49 (E=615.803,40 m e N=8.368.373,73
m). A partir deste ponto, com azimute de 182º40`13", e na distância de 7,69 m, atinge-se o ponto P50 (E=615.803,04 m e N=8.368.366,05
m). A partir deste ponto, com azimute de 166º28`59", e na distância de 17,37 m, atinge-se o ponto P51 (E=615.807,10 m e N=8.368.349,16
m). A partir deste ponto, com azimute de 167º31`17", e na distância de 27,28 m, atinge-se o ponto P52 (E=615.813,00 m e N=8.368.322,52
m). A partir deste ponto, com azimute de 169º55`30", e na distância de 6,84 m, atinge-se o ponto P53 (E=615.814,19 m e N=8.368.315,79
m). A partir deste ponto, com azimute de 173º55`37", e na distância de 11,49 m, atinge-se o ponto P54 (E=615.815,41 m e N=8.368.304,36
m). A partir deste ponto, com azimute de 162º04`09", e na distância de 5,25 m, atinge-se o ponto P55 (E=615.817,02 m e N=8.368.299,37
m). A partir deste ponto, com azimute de 181º26`36", e na distância de 5,74 m, atinge-se o ponto P56 (E=615.816,88 m e N=8.368.293,64
m). A partir deste ponto, com azimute de 186º03`45", e na distância de 26,32 m, atinge-se o ponto P57 (E=615.814,10 m e N=8.368.267,46
m). A partir deste ponto, com azimute de 186º37`46", e na distância de 8,58 m, atinge-se o ponto P58 (E=615.813,11 m e N=8.368.258,94
m). A partir deste ponto, com azimute de 168º58`11", e na distância de 7,13 m, atinge-se o ponto P59 (E=615.814,47 m e N=8.368.251,94
m). A partir deste ponto, com azimute de 150º15`10", e na distância de 6,42 m, confrontando com o terreno de, atinge-se o ponto P60 (E=615.817,66 m e N=8.368.246,37
m). A partir deste ponto, com azimute de 133º01`19", e na distância de 6,41 m, atinge-se o ponto P61 (E=615.822,34 m e N=8.368.242,00
m). A partir deste ponto, com azimute de 104º10`34", e na distância de 2,98 m, atinge-se o ponto P62 (E=615.825,23 m e N=8.368.241,27
m). A partir deste ponto, com azimute de 113º01`44", e na distância de 17,72 m, atinge-se o ponto P63 (E=615.841,53 m e N=8.368.234,34
m). A partir deste ponto, com azimute de 187º14`39", e na distância de 12,79 m, atinge-se o ponto P64 (E=615.839,92 m e N=8.368.221,65
m). A partir deste ponto, com azimute de 266º47`05", e na distância de 7,75 m, atinge-se o ponto P65 (E=615.832,19 m e N=8.368.221,22
m). A partir deste ponto, com azimute de 267º27`52", e na distância de 8,46 m, atinge-se o ponto P66 (E=615.823,73 m e N=8.368.220,84
m). A partir deste ponto, com azimute de 264º38`12", e na distância de 5,06 m, atinge-se o ponto P67 (E=615.818,69 m e N=8.368.220,37
m). A partir deste ponto, com azimute de 241º17`47", e na distância de 5,15 m, atinge-se o ponto P68 (E=615.814,18 m e N=8.368.217,90
m). A partir deste ponto, com azimute de 227º58`53", e na distância de 5,11 m, atinge-se o ponto P69 (E=615.810,39 m e N=8.368.214,48
m). A partir deste ponto, com azimute de 217º17`59", e na distância de 5,88 m, atinge-se o ponto P70 (E=615.806,82 m e N=8.368.209,80
m). A partir deste ponto, com azimute de 204º56`12", e na distância de 6,05 m, atinge-se o ponto P71 (E=615.804,27 m e N=8.368.204,32
m). A partir deste ponto, com azimute de 191º45`22", e na distância de 19,32 m, atinge-se o ponto P72 (E=615.800,34 m e N=8.368.185,41
m). A partir deste ponto, com azimute de 195º29`56", e na distância de 15,81 m, atinge-se o ponto P73 (E=615.796,11 m e N=8.368.170,17
m). A partir deste ponto, com azimute de 199º10`35", e na distância de 30,91 m, atinge-se o ponto P74 (E=615.785,96 m e N=8.368.140,98
m). A partir deste ponto, com azimute de 201º17`19", e na distância de 11,40 m, atinge-se o ponto P75 (E=615.781,82 m e N=8.368.130,35
m). A partir deste ponto, com azimute de 202º11`54", e na distância de 15,19 m, atinge-se o ponto P76 (E=615.776,08 m e N=8.368.116,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 196º18`27", e na distância de 32,45 m, atinge-se o ponto P77 (E=615.766,97 m e N=8.368.085,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 189º38`34", e na distância de 23,42 m, atinge-se o ponto P78 (E=615.763,05 m e N=8.368.062,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 173º52`00", e na distância de 14,86 m, atinge-se o ponto P79 (E=615.764,63 m e N=8.368.047,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 170º16`44", e na distância de 24,28 m, atinge-se o ponto P80 (E=615.768,73 m e N=8.368.023,35
m). A partir deste ponto, com azimute de 263º54`37", e na distância de 15 m, atinge-se o ponto P81 (E=615.753,82 m e N=8.368.021,76
m). A partir deste ponto, com azimute de 263º56`51", e na distância de 15 m, atinge-se o ponto P82 (E=615.738,90 m e N=8.368.020,18
m). A partir deste ponto, com azimute de 355º32`34", e na distância de 24,64 m, atinge-se o ponto P83 (E=615.736,99 m e N=8.368.044,75
m). A partir deste ponto, com azimute de 353º16`06", e na distância de 22,97 m, atinge-se o ponto P84 (E=615.734,30 m e N=8.368.067,56
m). A partir deste ponto, com azimute de 355º17`01", e na distância de 30,84 m, atinge-se o ponto P85 (E=615.731,76 m e N=8.368.098,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 355º54`09", e na distância de 25,48 m, atinge-se o ponto P86 (E=615.729,94 m e N=8.368.123,70
m). A partir deste ponto, com azimute de 357º16`01", e na distância de 8,47 m, atinge-se o ponto P87 (E=615.729,54 m e N=8.368.132,16
m). A partir deste ponto, com azimute de 358º42`00", e na distância de 17,16 m, atinge-se o ponto P88 (E=615.729,15 m e N=8.368.149,32
m). A partir deste ponto, com azimute de 4º38`11", e na distância de 20,78 m, atinge-se o ponto P89 (E=615.730,83 m e N=8.368.170,03
m). A partir deste ponto, com azimute de 20º07`00", e na distância de 21,33 m, atinge-se o ponto P90 (E=615.738,16 m e N=8.368.190,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 9º28`47", e na distância de 14,23 m, atinge-se o ponto P91 (E=615.740,51 m e N=8.368.204,10
m). A partir deste ponto, com azimute de 340º21`02", e na distância de 6,40 m, atinge-se o ponto P92 (E=615.738,36 m e N=8.368.210,12
m). A partir deste ponto, com azimute de 318º24`01", e na distância de 6,71 m, atinge-se o ponto P93 (E=615.733,90 m e N=8.368.215,14
m). A partir deste ponto, com azimute de 301º57`07", e na distância de 4,67 m, atinge-se o ponto P94 (E=615.729,94 m e N=8.368.217,61
m). A partir deste ponto, com azimute de 282º54`02", e na distância de 6,73 m, atinge-se o ponto P95 (E=615.723,38 m e N=8.368.219,11
m). A partir deste ponto, com azimute de 274º52`07", e na distância de 75,34 m, atinge-se o ponto P96 (E=615.648,31 m e N=8.368.225,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 273º32`14", e na distância de 35,17 m, atinge-se o ponto P97 (E=615.613,20 m e N=8.368.227,67
m). A partir deste ponto, com azimute de 4º37`58", e na distância de 15 m, atinge-se o ponto P98 (E=615.614,42 m e N=8.368.242,63
m). A partir deste ponto, com azimute de 4º34`49", e na distância de 15 m, atinge-se o ponto P99 (E=615.615,61 m e N=8.368.257,58
m). A partir deste ponto, com azimute de 94º36`46", e na distância de 84,67 m, atinge-se o ponto P100 (E=615.700,01 m e N=8.368.250,77
m). A partir deste ponto, com azimute de 91º42`08", e na distância de 6,84 m, atinge-se o ponto P101 (E=615.706,85 m e N=8.368.250,56
m). A partir deste ponto, com azimute de 56º12`08", e na distância de 3,91 m, atinge-se o ponto P102 (E=615.710,09 m e N=8.368.252,74
m). A partir deste ponto, com azimute de 28º21`52", e na distância de 4,38 m, atinge-se o ponto P103 (E=615.712,18 m e N=8.368.256,60
m). A partir deste ponto, com azimute de 3º29`49", e na distância de 20,11 m, atinge-se o ponto P104 (E=615.713,40 m e N=8.368.276,67
m). A partir deste ponto, com azimute de 96º48`40", e na distância de 13,27 m, atinge-se o ponto P105 (E=615.726,58 m e N=8.368.275,09
m). A partir deste ponto, com azimute de 96º46`55", e na distância de 7,50 m, atinge-se o ponto P106 (E=615.734,03 m e N=8.368.274,21
m). A partir deste ponto, com azimute de 190º37`20", e na distância de 12,35 m, atinge-se o ponto P107 (E=615.731,75 m e N=8.368.262,07
m). A partir deste ponto, com azimute de 186º42`25", e na distância de 6,36 m, atinge-se o ponto P108 (E=615.731,01 m e N=8.368.255,75
m). A partir deste ponto, com azimute de 177º04`40", e na distância de 5,75 m, atinge-se o ponto P109 (E=615.731,30 m e N=8.368.250,01
m). A partir deste ponto, com azimute de 93º41`35", e na distância de 2,39 m, atinge-se o ponto P110 (E=615.733,69 m e N=8.368.249,85
m). A partir deste ponto, com azimute de 86º14`14", e na distância de 3,09 m, atinge-se o ponto P111 (E=615.736,77 m e N=8.368.250,06
m). A partir deste ponto, com azimute de 76º17`35", e na distância de 3,43 m, atinge-se o ponto P112 (E=615.740,11 m e N=8.368.250,87
m). A partir deste ponto, com azimute de 68º19`16", e na distância de 2,06 m, atinge-se o ponto P113 (E=615.742,02 m e N=8.368.251,63
m). A partir deste ponto, com azimute de 71º38`09", e na distância de 1,18 m, atinge-se o ponto P114 (E=615.743,14 m e N=8.368.252,00
m). A partir deste ponto, com azimute de 36º44`35", e na distância de 3 m, atinge-se o ponto P115 (E=615.744,93 m e N=8.368.254,40
m). A partir deste ponto, com azimute de 20º51`27", e na distância de 3,40 m, atinge-se o ponto P116 (E=615.746,14 m e N=8.368.257,58
m). A partir deste ponto, com azimute de 7º00`06", e na distância de 3,80 m, atinge-se o ponto P117 (E=615.746,61 m e N=8.368.261,35
m). A partir deste ponto, com azimute de 6º13`10", e na distância de 66,17 m, atinge-se o ponto P118 (E=615.753,77 m e N=8.368.327,13
m). A partir deste ponto, com azimute de 13º05`12", e na distância de 30,78 m, atinge-se o ponto P119 (E=615.760,74 m e N=8.368.357,11
m). A partir deste ponto, com azimute de 17º01`17", e na distância de 16,59 m, atinge-se o ponto P120 (E=615.765,60 m e N=8.368.372,97
m). A partir deste ponto, com azimute de 13º43`43", e na distância de 21,58 m, confrontando com o terreno de, atinge-se o ponto P121 (E=615.770,72 m e N=8.368.393,94
m). A partir deste ponto, com azimute de 16º43`28", e na distância de 32,42 m, atinge-se o ponto P122 (E=615.780,05 m e N=8.368.424,99
m). A partir deste ponto, com azimute de 20º19`57", e na distância de 39,65 m, atinge-se o ponto P123 (E=615.793,83 m e N=8.368.462,17
m). A partir deste ponto, com azimute de 21º08`27", e na distância de 43,13 m, atinge-se o ponto P124 (E=615.809,39 m e N=8.368.502,40
m). A partir deste ponto, com azimute de 22º01`54", e na distância de 39,14 m, atinge-se o ponto P125 (E=615.824,07 m e N=8.368.538,68
m). A partir deste ponto, com azimute de 29º18`50", e na distância de 48,97 m, atinge-se o ponto P126 (E=615.848,04 m e N=8.368.581,38
m). A partir deste ponto, com azimute de 33º58`13", e na distância de 35,01 m, atinge-se o ponto P127 (E=615.867,61 m e N=8.368.610,41
m). A partir deste ponto, com azimute de 36º16`56", e na distância de 48,98 m, atinge-se o ponto P128 (E=615.896,59 m e N=8.368.649,90
m). A partir deste ponto, com azimute de 36º27`32", e na distância de 47,57 m, atinge-se o ponto P129 (E=615.924,86 m e N=8.368.688,16
m). A partir deste ponto, com azimute de 36º29`09", e na distância de 65,02 m, atinge-se o ponto P130 (E=615.963,52 m e N=8.368.740,44
m). A partir deste ponto, com azimute de 36º38`19", e na distância de 55,13 m, atinge-se o ponto P131 (E=615.996,43 m e N=8.368.784,68
m). A partir deste ponto, com azimute de 37º25`45", e na distância de 64,81 m, atinge-se o ponto P132 (E=616.035,82 m e N=8.368.836,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 251º01`24", e na distância de 26,29 m, atinge-se o ponto P133 (E=616.010,96 m e N=8.368.827,60
m). A partir deste ponto, com azimute de 279º53`18", e na distância de 27,25 m, atinge-se o ponto P134 (E=615.984,11 m e N=8.368.832,28
m). A partir deste ponto, com azimute de 270º07`29", e na distância de 37,66 m, atinge-se o ponto P135 (E=615.946,45 m e N=8.368.832,36
m). A partir deste ponto, com azimute de 259º59`36", e na distância de 45,39 m, atinge-se o ponto P136 (E=615.901,76 m e N=8.368.824,47
m). A partir deste ponto, com azimute de 279º47`00", e na distância de 120,29 m, atinge-se o ponto P137 (E=615.783,21 m e N=8.368.844,91
m). A partir deste ponto, com azimute de 14º53`37", e na distância de 89,33 m, atinge-se o ponto P138 (E=615.806,17 m e N=8.368.931,25
m). A partir deste ponto, com azimute de 17º11`48", e na distância de 48,23 m, atinge-se o ponto P139 (E=615.820,43 m e N=8.368.977,32
m). A partir deste ponto, com azimute de 13º28`45", e na distância de 96,02 m, atinge-se o ponto P140 (E=615.842,81 m e N=8.369.070,69
m). A partir deste ponto, com azimute de 13º11`23", e na distância de 81,58 m, atinge-se o ponto P141 (E=615.861,43 m e N=8.369.150,12
m). A partir deste ponto, com azimute de 14º12`31", e na distância de 29,81 m, atinge-se o ponto P142 (E=615.868,75 m e N=8.369.179,02
m). A partir deste ponto, com azimute de 102º36`42", e na distância de 90,52 m, atinge-se o ponto P143 (E=615.957,08 m e N=8.369.159,26
m). A partir deste ponto, com azimute de 105º17`22", e na distância de 84,30 m, atinge-se o ponto P144 (E=616.038,40 m e N=8.369.137,03
m). A partir deste ponto, com azimute de 94º13`40", e na distância de 43,43 m, atinge-se o ponto P145 (E=616.081,71 m e N=8.369.133,82
m). A partir deste ponto, com azimute de 115º29`01", e na distância de 23,53 m, atinge-se o ponto P146 (E=616.102,94 m e N=8.369.123,70
m). A partir deste ponto, com azimute de 105º04`16", e na distância de 58,02 m, atinge-se o ponto P147 (E=616.158,97 m e N=8.369.108,61
m). A partir deste ponto, com azimute de 93º19`26", e na distância de 47,47 m, atinge-se o ponto P148 (E=616.206,37 m e N=8.369.105,86
m). A partir deste ponto, com azimute de 100º19`29", e na distância de 2,51 m, atinge-se o ponto P149 (E=616.208,83 m e N=8.369.105,41
m). A partir deste ponto, com azimute de 8º07`18", e na distância de 17,34 m, atinge-se o ponto P150 (E=616.211,28 m e N=8.369.122,58
m). A partir deste ponto, com azimute de 1º04`49", e na distância de 31,97 m, atinge-se o ponto P151 (E=616.211,89 m e N=8.369.154,55
m). A partir deste ponto, com azimute de 352º52`04", e na distância de 34,28 m, atinge-se o ponto P152 (E=616.207,63 m e N=8.369.188,56
m). A partir deste ponto, com azimute de 343º55`03", e na distância de 31,70 m, atinge-se o ponto P153 (E=616.198,85 m e N=8.369.219,01
m). A partir deste ponto, com azimute de 335º08`10", e na distância de 34,36 m, atinge-se o ponto P154 (E=616.184,40 m e N=8.369.250,19
m). A partir deste ponto, com azimute de 325º43`31", e na distância de 34,08 m, atinge-se o ponto P155 (E=616.165,21 m e N=8.369.278,36
m). A partir deste ponto, com azimute de 315º58`21", e na distância de 38,63 m, atinge-se o ponto P156 (E=616.138,36 m e N=8.369.306,13
m). A partir deste ponto, com azimute de 304º21`24", e na distância de 28,63 m, atinge-se o ponto P157 (E=616.114,72 m e N=8.369.322,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 299º59`47", e na distância de 13,32 m, atinge-se o ponto P158 (E=616.103,18 m e N=8.369.328,95
m). A partir deste ponto, com azimute de 284º32`33", e na distância de 7,92 m, atinge-se o ponto P159 (E=616.095,52 m e N=8.369.330,94
m). A partir deste ponto, com azimute de 295º42`23", e na distância de 11,59 m, atinge-se o ponto P160 (E=616.085,07 m e N=8.369.335,97
m). A partir deste ponto, com azimute de 332º21`39", e na distância de 2,30 m, atinge-se o ponto P161 (E=616.084,01 m e N=8.369.338,01
m). A partir deste ponto, com azimute de 291º05`30", e na distância de 15,91 m, atinge-se o ponto P162 (E=616.069,17 m e N=8.369.343,73
m). A partir deste ponto, com azimute de 288º19`25", e na distância de 39,42 m, atinge-se o ponto P163 (E=616.031,74 m e N=8.369.356,12
m). A partir deste ponto, com azimute de 300º51`14", e na distância de 40,15 m, atinge-se o ponto P164 (E=615.997,28 m e N=8.369.376,71
m). A partir deste ponto, com azimute de 288º50`14", e na distância de 177,02 m, atinge-se o ponto P165 (E=615.829,74 m e N=8.369.433,87
m). A partir deste ponto, com azimute de 289º24`48", e na distância de 74,30 m, atinge-se o ponto P166 (E=615.759,66 m e N=8.369.458,56
m). A partir deste ponto, com azimute de 288º25`13", e na distância de 102,73 m, atinge-se o ponto P167 (E=615.662,20 m e N=8.369.491,03
m). A partir deste ponto, com azimute de 25º50`33", e na distância de 15,09 m, atinge-se o ponto P168 (E=615.668,78 m e N=8.369.504,61
m). A partir deste ponto, com azimute de 27º08`41", e na distância de 15,18 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 183.711,10 m², objeto desta desapropriação;
III - terreno de expansão rural com área de 14.361,71 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-401 - Trecho: Entr.º MGC-135 (Manga) - Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre Rio São Francisco). De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=611.209,18 m e N=8.366.774,77
m) e 5+19,85 C (E=611.321,09 m e N=8.366.817,66
m) cujo memorial descritivo da área de 14.361,71 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=611.209,18 m e N=8.366.774,77
m), localizado a 0 m a esquerda da estaca 0+0,00 C (E=611.209,18 m e N=8.366.774,77
m), do projeto executivo da Rodovia MG-401. A partir deste ponto, com azimute de 69º03`26", e na distância de 70 m, atinge-se o ponto P1 (E=611.274,56 m e N=8.366.799,79
m). A partir deste ponto, com azimute de 68º59`19", e na distância de 49,85 m, atinge-se o ponto P2 (E=611.321,09 m e N=8.366.817,66
m). A partir deste ponto, com azimute de 159º01`44", e na distância de 59,93 m, atinge-se o ponto P3 (E=611.342,54 m e N=8.366.761,71
m). A partir deste ponto, com azimute de 159º01`44", e na distância de 59,93 m, atinge-se o ponto P4 (E=611.363,98 m e N=8.366.705,75
m). A partir deste ponto, com azimute de 249º01`44", e na distância de 59,93 m, atinge-se o ponto P5 (E=611.308,03 m e N=8.366.684,30
m). A partir deste ponto, com azimute de 249º01`44", e na distância de 59,93 m, atinge-se o ponto P6 (E=611.252,07 m e N=8.366.662,86
m). A partir deste ponto, com azimute de 339º01`44", e na distância de 59,93 m, atinge-se o ponto P7 (E=611.230,63 m e N=8.366.718,81
m). A partir deste ponto, com azimute de 339º01`44", e na distância de 59,93 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 14.361,71 m², objeto desta desapropriação.
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 296.368,57 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.