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Decreto nº 21/2022

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DECRETO Nº 21, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de duplicação da Rodovia BR-135, no trecho compreendido entre o km 458+000 m ao km 511+260 m - Trecho 4 - Joaquim Felício e Buenópolis, nos Municípios de Bocaiúva, Joaquim Felício e Buenópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 7.010,54 m², situados nos Municípios de Bocaiúva, Joaquim Felício e Buenópolis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de duplicação da Rodovia BR-135, no trecho compreendido entre o km 458+000 m ao km 511+260 m - Trecho 4 - Joaquim Felício e Buenópolis, nos Municípios de Bocaiúva, Joaquim Felício e Buenópolis.

Art. 3º A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A, sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 21, de 11 de janeiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/001-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 457+985m - Pista Norte, Município de Bocaiuva e Comarca de Bocaiuva, consta pertencer a Sada Bio Energia e Agricultura Ltda. e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 39,09m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 457+982,15m, de coordenadas N=8.069.468,923235m e E=603.718,622394m, azimute 77º04`45" e distância de 7,03m, confrontando com a Municipalidade de Bocaiuva, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.069.470,494252m e E=603.725,470372m, azimute 237º52`09" e distância de 2,08m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.069.469,390583m e E=603.723,713070m, azimute 240º00`24" e distância de 3,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.069.467,883540m e E=603.721,102091m, azimute 236º50`44" e distância de 3,39m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.069.466,030867m e E=603.718,266000m, azimute 225º03`29" e distância de 0,66m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.069.465,561337m e E=603.717,795518m, azimute 209º30`15" e distância de 1,88m, confrontando com a área remanescente, seguindo até ponto 07, equidistante 38,63m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 457+987,35m, de coordenadas N=8.069.463,923125m e E=603.716,868509m, azimute 19º19`45" e distância de 5,30m, confrontando com a Municipalidade de Bocaiuva, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 10,87m², com perímetro de 23,35m;

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/002-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 478+380m - Pista Norte, Município de Joaquim Felício e Comarca de Buenópolis, consta pertencer a Espólio de Alberto Posthumo Colen e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 478+370,65m, de coordenadas N=8.052.012,168914m e E=598.015,326013m, azimute 112º21`26" e distância de 12,16m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.052.007,542127m e E=598.026,575296m, azimute 202º16`18" e distância de 10,40m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.051.997,913852m e E=598.022,632004m, azimute 292º11`10" e distância de 12,22m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 478+381,25m, de coordenadas N=8.052.002,527709m e E=598.011,318332m, azimute 22º34`19" e distância de 10,44m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 127,06m², com perímetro de 45,23m;

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/003-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 504+560m - Pista Norte, Municípios de Joaquim Felício e Buenópolis e Comarca de Buenópolis, consta pertencer a Valdivino de Almeida Lapa E S/M Célia Rodrigues De Almeida, Eduardo Sidney Soares E S/M Ludmila Moro Menezes Soares e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 504+381,10m, de coordenadas N=8.029.741,677672m e E=588.923,216200m, azimute 158º58`14" e distância de 15,70m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.029.727,022958m e E=588.928,850247m, azimute 177º29`41" e distância de 21,21m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.029.705,833846m e E=588.929,777346m, azimute 182º16`30" e distância de 20,62m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.029.685,228118m e E=588.928,958699m, azimute 185º15`59" e distância de 20,63m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.029.664,686626m e E=588.927,065296m, azimute 190º12`32" e distância de 20,98m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.029.644,035251m e E=588.923,346254m, azimute 201º53`20" e distância de 21,96m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.029.623,654493m e E=588.915,157812m, azimute 193º47`07" e distância de 18,61m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.029.605,580054m e E=588.910,723273m, azimute 200º01`49" e distância de 25,61m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.029.581,521894m e E=588.901,952468m, azimute 175º38`27" e distância de 36,77m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.029.544,855841m e E=588.904,747445m, azimute 202º48`08" e distância de 40,73m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.029.507,312158m e E=588.888,963911m, azimute 191º48`00" e distância de 18,01m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.029.489,687094m e E=588.885,281855m, azimute 295º40`37" e distância de 19,88m, confrontando com a Estrada Municipal de Curimataí, seguindo até o ponto 13, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 504+630,12m, de coordenadas N=8.029.498,301299m e E=588.867,364375m, azimute 15º45`24" e distância de 35,91m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.029.532,865464m e E=588.877,116836m, azimute 14º57`44" e distância de 46,92m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.029.578,197185m e E=588.889,231450m, azimute 14º15`56" e distância de 31,93m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.029.609,141899m e E=588.897,099289m, azimute 13º14`38" e distância de 22,81m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.029.631,341468m e E=588.902,324099m, azimute 12º15`22" e distância de 30,12m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.029.660,779246m e E=588.908,718917m, azimute 11º11`41" e distância de 26,74m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.029.687,013457m e E=588.913,910910m, azimute 10º10`08" e distância de 28,22m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.029.714,791888m e E=588.918,893460m, azimute 9º08`02" e distância de 27,23m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.923,29m², com perímetro de 530,59m;

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-458-0.511-2-1C10-D03/003-01, situa-se à Rodovia BR-135, Km 504+700m - Pista Norte, Município de Buenópolis e Comarca de Buenópolis, consta pertencer a Géssica Barbosa Teixeira e/ou Outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000 - Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 504+645,77m, de coordenadas N=8.029.482,955673m e E=588.863,756892m, azimute 111º27`28" e distância de 19,98m, confrontando com a Estrada Municipal de Curimataí, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.029.475,647913m e E=588.882,348927m, azimute 191º48`00" e distância de 28,69m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.029.447,560317m e E=588.876,481142m, azimute 194º07`17" e distância de 20,45m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.029.427,726436m e E=588.871,491379m, azimute 198º08`57" e distância de 40,78m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.029.388,971501m e E=588.858,787398m, azimute 204º13`07" e distância de 40,84m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.029.351,725050m e E=588.842,033707m, azimute 209º34`43" e distância de 53,79m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, equidistante 35,00m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no Km 504+830,21m, de coordenadas N=8.029.304,948734m e E=588.815,484087m, azimute 14º56`43" e distância de 62,39m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.029.365,231471m e E=588.831,575024m, azimute 15º17`21" e distância de 122,04m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.949,32m², com perímetro de 388,96m.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 126/2022 de //

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.