Decreto nº 21/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
DECRETO Nº 21, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pouso Alegre, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 21, de 11 de janeiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia - no vértice E01, de coordenadas N=7.543.949,000 m e E=404.483,000 m; deste segue confrontando com A - Rua João Maria; segue com azimute de 236º24`16" e distância de 7,71 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.543.944,850 m e E=404.476,753 m; deste segue confrontando com A - Rua João Maria; segue com azimute de 326º24`16" e distância de 2,1 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.543.946,598 m e E=404.475,591 m; deste segue confrontando com P01 - Viviane Do Nascimento Vitoriano Negreiros; segue com azimute de 69º47`55" e distância de 9,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.543.949,727 m e E=404.484,094 m; deste segue confrontando com A - Rua João Maria; segue com azimute de 236º24`16" e distância de 1,31 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.543.949,000 m e E=404.483,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9,24 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.544.166,139 m e E=404.228,160 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 153º19`51" e distância de 7,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.544.159,107 m e E=404.231,692 m; deste segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 260º57`38" e distância de 9,63 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.544.157,593 m e E=404.222,178 m; deste segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 350º57`38" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.544.172,407 m e E=404.219,822 m; deste segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 80º57`38" e distância de 4,87 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.544.173,171 m e E=404.224,628 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 153º19`51" e distância de 7,87 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.544.166,139 m e E=404.228,160 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 108,75 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.543.949,261 m e E=404.482,827 m; deste segue confrontando com A - Rua João Maria; segue com azimute de 249º47`55" e distância de 7,71 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.543.946,598 m e E=404.475,591 m; deste segue confrontando com P01 - Viviane do Nascimento Vitoriano Negreiros; segue com azimute de 326º24`16" e distância de 125,52 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.544.051,153 m e E=404.406,137 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 58º53`09" e distância de 15,01 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.544.058,911 m e E= 404.418,992 m; deste segue confrontando com P01 - Viviane do Nascimento Vitoriano Negreiros; segue com azimute de 146º24`16" e distância de 126,97 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.543.953,150 m e E=404.489,247 m; deste segue confrontando com Viviane do Nascimento Vitoriano Negreiros; segue com azimute de 236º24`16" e distância de 6,19 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.543.949,727 m e E=404.484,094 m; deste segue confrontando com A - Rua João Maria; segue com azimute de 249º47`55" e distância de 1,35 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.543.949,261 m e E=404.482,827 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.900,17 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.544.055,032 m e E=404.412,565 m; deste segue confrontando com P01 - Viviane do Nascimento Vitoriano Negreiros; segue com azimute de 238º53`09" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.544.051,153 m e E=404.406,137 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 326º24`16" e distância de 41,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.544.085,484 m e E=404.383,332 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 337º59`19" e distância de 51,6 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.544.133,323 m e E=404.363,992 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 340º12`04" e distância de 47,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.544.177,618 m e E=404.348,046 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 260º57`38" e distância de 117,82 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.544.159,107 m e E=404.231,692 m; deste segue confrontando com B - Estrada Municipal; segue com azimute de 333º19`51" e distância de 15,74 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.544.173,171 m e E=404.224,628 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 80º57`38" e distância de 135 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.544.194,382 m e E=404.357,954 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 160º12`04" e distância de 59,21 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.544.138,677 m e E=404.378,008 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 157º59`19" e distância de 49,79 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.544.092,516 m e E=404.396,668 m; deste segue confrontando com P02 - Auto Posto Rigotti e Moraes Ltda; segue com azimute de 146º24`16" e distância de 40,34 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.544.058,911 m e E=404.418,992 m; deste segue confrontando com P01 - Viviane do Nascimento Vitoriano Negreiros; segue com azimute de 238º53`09" e distância de 7,51 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.544.055,032 m e E=404.412,565 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.065,39 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.