Decreto nº 21/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
DECRETO Nº 21, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 21, de 13 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 385408:7861309, segue em linha reta por uma distância de 12 m, chega-se a um ângulo de 27º à esquerda na coordenada UTM 23K 385399:7861316, segue-se por uma linha reta a uma distância de 142 m, chega-se a um ângulo de 38º à direita na coordenada UTM 23K 385257:7861320, segue-se em linha reta por uma distância de 138 m, chega-se na coordenada UTM23K 385151:7861409, segue-se em linha reta por uma distância de 123 m, chega-se a uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23K 385058:7861490, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 415 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.225 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.