Decreto nº 210/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.808.060,12.
DECRETO Nº 210, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.808.060,12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.808.060,12 (doze milhões oitocentos e oito mil sessenta reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 1.426.051,00 (um milhão quatrocentos e vinte e seis mil e cinquenta e um reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$ 696.176,16 (seiscentos e noventa e seis mil cento e setenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 210, de 5 de abril de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 030)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 1.150,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 174.991,12
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.190-0001-4490-0-10.1 39.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 696.176,16
2301.26782029-4.478-0001-4490-0-83.2 10.470.691,84
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 694.927,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 731.124,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.808.060,12
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 176.141,12
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.190-0001-3390-0-10.1 39.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782082-4.230-0001-4490-0-83.1 10.470.691,84
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.685.832,96
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.