Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 211/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Raul Soares 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.

DECRETO Nº 211, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Raul Soares 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Raul Soares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Raul Soares 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 211, de 12 de março de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: do vértice M4, de coordenadas E 764973,1376 e N 7771844,4263, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 110º44`3" atingindo o vértice M5, distanciado 54,9190 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 765024,4997 e N 7771824,9831, o caminhamento toma o azimute de 201º29`54", atingindo o vértice M6, distanciado 25,8451 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 765015,0282 e N 7771800,9361, o caminhamento toma o azimute de 291º29`54", atingindo o vértice M7, distanciado 4.6550 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 765010,6970 e N 7771802,6420 o caminhamento toma o azimute de 201º29`54", atingindo o vértice M8, distanciado 60,1986 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 764988,6358 e N 7.771.746,6315, o caminhamento toma o azimute de 291º36`10", atingindo o vértice M9, distanciado 50,2592 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 764941,9069 e N 7771765,1355, o caminhamento toma o azimute de 21º29`54", atingindo o vértice M10, distanciado 85,2196 m do vértice M9, atingindo uma área de 4.422,3769 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.