Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 212/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

DECRETO Nº 212, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo do Rio Claro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 212, de 10 de abril de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Vicente Campos, inicia-se na coordenada 382103:7678411, segue por 92 m até a coordenada 382017:7678384, deflete 3º à esquerda, segue por 30 m até a coordenada 381988:7678373, deflete 4º à esquerda, segue por 142 m até a coordenada 381860:7678313, deflete 7º à direita, segue por 72 m até a coordenada 381791:7678291, deflete 95º à direita, segue por 30 m até a coordenada 381793:7678319, deflete 28º à esquerda, segue por 66 m até a coordenada 381777:7678383, deflete 31º à direita, segue por 52 m até a coordenada 0381796:7678431, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 484 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 7.260 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.