Decreto nº 212/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 841, de 23 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.
DECRETO Nº 212, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 841 , de 23 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 841 , de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 212, de 12 de março de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 841 , de 23 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Passos 1, o caminhamento toma o rumo de 1º49`35"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 94,69 m da Subestação Passos 1. No vértice MV01, defletido de 106º14`41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º55`43"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 215,34 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 57º00`43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51º03`33"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 227,33 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 33º45`27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º49`00"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 756,96 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 49º49`09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º21`50"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 485,15 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 1º27`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º49`25"NE, atingindo a Subestação, distanciado de 47,91 m do vértice MV05, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.827,37 m de extensão, perfazendo uma área total de 146.189,60 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 841/2022 de //