Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 213/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.516.379,27.

DECRETO Nº 213, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.516.379,27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 106.516.379,27 (cento e seis milhões quinhentos e dezesseis mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202129940004, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

III - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 31 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.511.896,30 (um milhão quinhentos e onze mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos);

IV - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202314050005, indicada em 17 de abril de 2023 pelo Deputado Federal Mário Heringer, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

V - do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$ 2.502.224,27 (dois milhões quinhentos e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no valor de R$ 33.981,37 (trinta e três mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos);

VII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 13.718,81 (treze mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);

VIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Júlio Delgado, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 18,34 (dezoito reais e trinta e quatro centavos);

IX - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202129940003, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 12.861,78 (doze mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$ 160.431,06 (cento e sessenta mil quatrocentos e trinta e um reais e seis centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 794078/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$ 1.710.003,22 (um milhão setecentos e dez mil três reais e vinte e dois centavos);

XII - do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 26.811.289,60 (vinte e seis milhões oitocentos e onze mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos);

XIII - do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil reais);

XIV - do saldo financeiro da portaria nº 1975/2018, firmada em 29 de junho de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 18.037,84 (dezoito mil trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos);

XV - do saldo financeiro da portaria nº 754/2023, firmada em 20 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.407.937,00 (seis milhões quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e sete reais);

XVI - do saldo financeiro da portaria nº 1157/2023, firmada em 18 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.647.040,00 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil e quarenta reais);

XVII - do saldo financeiro da portaria nº 810/2023, firmada em 30 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);

XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 1975/2018, firmada em 29 de junho de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.818,54 (seis mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos);

XIX - do saldo financeiro da portaria nº 365/2023, firmada em 30 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.998.097,85 (dois milhões novecentos e noventa e oito mil noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 213, de 12 de março de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 019)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 651.554,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608112-4.403-0001-3191-0-10.1 3.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1 1.102.400,78

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 390.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-69.1 1.399.823,49

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 2.671.896,30

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 10.070,70

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 23.910,67

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.3 34.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3190-0-10.1 140.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3191-0-10.1 90.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.112-0001-4490-0-24.1 25,89

1401.06182052-4.112-0001-4490-0-97.1 535,72

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-24.1 36,04

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1 21,57

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1 347,56

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 26.063,21

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-24.1 160.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3 6.625,88

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 93.307,82

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.513-0001-3320-0-24.1 1.710.003,22

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722121-4.298-0001-3190-0-10.1 1.736,04

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 100.509,95

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-2.074-0001-3390-0-71.1 9.500,00

4251.08244071-4.429-0001-3340-0-71.1 960.000,00

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 2.535.787,61

4251.08244071-4.430-0001-3340-0-71.1 523.000,00

4251.08244071-4.431-0001-3340-0-71.1 20.431.315,20

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-71.1 353.005,76

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1 641.280,00

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1 46.400,00

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1 1.311.001,03

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3320-0-92.1 18.037,84

4291.10122705-2.500-0001-3320-0-93.1 6.818,54

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1 8.589.470,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 365.507,00

4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 32.300.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 2.998.097,85

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 26.811.289,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 106.516.379,27

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 42.500,00

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14131055-4.102-0001-3390-0-10.1 195,22

1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 612,60

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 3.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.331-0001-3190-0-10.1 140.000,00

1271.13392102-4.331-0001-3191-0-10.1 90.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 40.625,88

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 651.554,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.736,04

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 100.509,95

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3341-0-10.1 2.555.000,00

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-10.1 950.287,61

4251.08244071-4.430-0001-3350-0-10.1 1.959.291,79

4251.08244071-4.431-0001-3341-0-10.1 20.431.315,20

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-10.1 274.115,00

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-10.1 641.280,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 27.932.023,29

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.