Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 213/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 138.874.715,39.

DECRETO Nº 213, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 138.874.715,39.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 138.874.715,39 (cento e trinta e oito milhões oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 138.874.715,39 (cento e trinta e oito milhões oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 213, de 11 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-1.089-0001-3390-0-95.1 35.000,00

1071.06182048-1.089-0001-4490-0-95.1 7.500.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.014-0001-3390-0-95.1 4.868.761,00

1081.03092044-1.014-0001-4490-0-95.1 2.778.888,87

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.10302135-2.060-0001-4490-0-95.1 2.178.565,66

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-95.1 2.965.241,54

1271.23695100-4.330-0001-3390-0-95.1 1.500.000,00

1271.23695100-4.330-0001-4490-0-95.1 220.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.040-0001-4490-0-95.1 5.000.000,00

1301.15451099-4.265-0001-4490-0-95.1 9.062.505,98

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 317.160,50

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-95.1 3.000.000,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-95.1 9.000.000,00

1511.06181032-4.063-0001-4490-0-95.1 44.056.666,34

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-95.1 12.348.561,56

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-95.1 20.000,00

1521.04124001-4.304-0001-4490-0-95.1 90.000,00

1521.04124003-4.311-0001-4490-0-95.1 50.000,00

1521.04126004-4.314-0001-3390-0-95.1 13.968,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-95.1 15.136.058,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 14.785.685,15

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.252-0001-3390-0-95.1 2.054.480,52

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.15127077-4.447-0001-3390-0-95.1 1.893.172,27

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 138.874.715,39

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 213, de 11 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

AGE 1081 Acordo Judicial Vale IV 9288176 Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE R$ 7.647.649,87 Suplementação por saldo financeiro

ARMBH 2431 Acordo Judicial Vale IV 9288139 Atualização do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PDUI-RMBH R$ 1.893.172,27 Suplementação por saldo financeiro

CGE 1521 Acordo Judicial Vale IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado - Auditoria R$ 173.968,00 Suplementação por saldo financeiro

FHEMIG 2271 Acordo Judicial Vale IV 9288136 Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG (Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Júlia Kubitschek) R$ 15.136.058,00 Suplementação por saldo financeiro

GMG 1071 Acordo Judicial Vale IV 9288147 Convivência com a Seca - Construção de cisternas R$ 7.535.000,00 Suplementação por saldo financeiro

IMA 2371 Acordo Judicial Vale IV 9288149 Revitalização do Parque de Exposições Bolivar de Andrade R$ 2.054.480,52 Suplementação por saldo financeiro

PCMG 1511 Acordo Judicial Vale IV 9288144 Construção do Núcleo Integrado de Perícias da Polícia Civil de Minas Gerais R$ 44.056.666,34 Suplementação por saldo financeiro

PCMG 1511 Acordo Judicial Vale IV 9288196 Estruturação operacional da Polícia Civil de Minas Gerais R$ 12.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro

PCMG 1511 Acordo Judicial Vale IV 9288145 Projeto ABIS - Sistema Automatizado de Identificação Biométrica R$ 4.439.335,40 Suplementação por saldo financeiro

PCMG 1511 Acordo Judicial Vale IV 9334530 Modernização da identificação civil e criminal - Digitalização do acervo de fichas datiloscópicas e cartões onomásticos R$ 7.909.226,16 Suplementação por saldo financeiro

PMMG 1251 Acordo Judicial Vale IV 9288148 Fortalecimento do atendimento à saúde militar R$ 2.178.565,66 Suplementação por saldo financeiro

SECULT 1271 Acordo Judicial Vale IV 9288152 Fortalecimento da competitividade turística de Minas Gerais R$ 2.965.241,54 Suplementação por saldo financeiro

SECULT 1271 Acordo Judicial Vale IV 9288153 Pesquisas, Tendências e Monitoramento da Cultura e do Turismo R$ 1.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro

SECULT 1271 Acordo Judicial Vale IV 9288153 Pesquisas, Tendências e Monitoramento da Cultura e do Turismo R$ 220.000,00 Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA 1301 Acordo Judicial Vale IV 9288178 Prevenção de Enchentes - Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem R$ 5.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA 1301 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimentos de despesas públicas R$ 9.062.505,98 Suplementação por saldo financeiro

SEMAD 1371 Acordo Judicial Vale IV 9288195 Fortalecimento da estrutura de fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente R$ 317.160,50 Suplementação por saldo financeiro

DER 2301 Acordo Judicial Vale IV 9288134 Realização de obras rodoviárias - Caeté - Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais R$ 14.785.685,15 Suplementação por saldo financeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.