Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 214/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.021.581,72.

DECRETO Nº 214, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.021.581,72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 77.021.581,72 (setenta e sete milhões vinte e um mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$ 566.602,45 (quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e dois reais e quarenta e cinco centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 67.331,04 (sessenta e sete mil trezentos e trinta e um reais e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, no valor de R$ 780,80 (setecentos e oitenta reais e oitenta centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 123/2022, firmado em 3 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 177.922,31 (cento e setenta e sete mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 124/2022, firmado em 9 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 96.679,90 (noventa e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 891324/2019, firmado em 20 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 11.357,22 (onze mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);

VIII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$ 71.130,00 (setenta e um mil cento e trinta reais);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$ 461.690,70 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 066/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 284,44 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 040/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.905,57 (três mil novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 11 de abril de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 031)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1 100.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-69.1 173.301,22

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 780,80

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-69.1 393.301,23

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 274.602,21

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 67.331,04

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1 2.500.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 50.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1 31.689.785,47

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-10.1 2.500.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 26.299,69

1261.12782110-4.249-0001-3340-0-10.1 15.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.137-0001-4490-0-60.2 9.985.123,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1 11.357,22

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1 138.120,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.1 10.000,00

1481.27811043-4.089-0001-3390-0-38.1 47.500,00

1481.27812043-4.499-0001-3350-0-38.1 365.906,65

POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-60.1 461.690,70

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 1.496.102,12

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 71.130,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1 1.148.800,00

2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1 262.454,00

2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1 66.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1 307.114,52

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3340-0-70.1 4.190,01

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.248-0001-4490-0-83.2 9.870.691,84

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 77.021.581,72

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 6.916.472,35

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 2.500.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 15.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-21.1 2.500.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 885.013,33

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 730.667,11

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 7.697.778,13

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 15.486.154,24

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.137-0001-3390-0-60.2 9.985.123,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 138.120,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1 10.000,00

1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 413.406,65

POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.496.102,12

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 307.114,52

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 1.477.254,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782029-4.478-0001-4490-0-83.2 9.870.691,84

TOTAL DA ANULAÇÃO 75.563.897,29

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.