Decreto nº 214/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 591.359,33.
DECRETO Nº 214, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 591.359,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 591.359,33 (quinhentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 - ACESSUAS, firmada em 27 de novembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 151.818,35 (cento e cinquenta e um mil oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos);
II - do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 1º de maio de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 336.330,99 (trezentos e trinta e seis mil trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 20.753,71 (vinte mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 314/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 3.159,17 (três mil cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 26.769,56 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 315/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 3.832,55 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 28 de novembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 48.695,00 (quarenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 214, de 12 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 020)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3340-0-70.1 54.514,99
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 48.695,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-2.074-0001-4490-0-56.1 336.330,99
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 151.818,35
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 591.359,33
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.