Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 214/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 28.400.000,00.

DECRETO Nº 214, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 28.400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, na atividade 25 752 094 3 001 0 - Expansão do Sistema de Geração.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.