Decreto nº 216/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município São Gotardo.
DECRETO Nº 216, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da de Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, obra do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 216, de 4 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 399721:7856825, segue em linha reta por uma distância de 26 m chegando em uma cerca de madeira na coordenada 23K 399715:7856850, assim encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 26 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 390 m² de ocupação.