Decreto nº 217/2022
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DECRETO Nº 217, DE 2022
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Decreto com numeração especial 217, de 20/04/2022 - Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Tupaciguara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 217, de 20 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Alaor Rodrigues de Morais na coordenada UTM 659786:7903772, com um ângulo de 92º55` à direita segue em linha reta por uma distância de 266 m, chega-se à coordenada UTM 659767:7904037 que faz divisa com a propriedade do Sr. Rachid Abdalla Neto, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 266 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.990 m²;
II - partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.904.037,000 m e E= 659.767,000 m; deste segue confrontando com P01 - ALAOR RODRIGUES DE MORAIS; segue com azimute de 261º06`20" e distância de 7,52 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.904.035,837 m e E= 659.759,567 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 346º36`58" e distância de 618,54 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.904.637,574 m e E= 659.616,392 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 6º58`52" e distância de 51,01 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.904.688,210 m e E= 659.622,592 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 165º59`32" e distância de 41,88 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.904.647,578 m e E= 659.632,729 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 186º58`52" e distância de 9,22 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.904.638,426 m e E= 659.631,608 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 166º36`58" e distância de 617,00 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.904.038,181 m e E= 659.774,428 m; deste segue confrontando com P01 - ALAOR RODRIGUES DE MORAIS; segue com azimute de 260º58`04" e distância de 7,52 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.904.037,000 m e E= 659.767,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.718,36 m²;
III - partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.904.667,894 m e E= 659.627,660 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 345º59`32" e distância de 20,94 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.904.688,210 m e E= 659.622,592 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 6º58`52" e distância de 200,31 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.904.887,036 m e E= 659.646,938 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 52º31`13" e distância de 295,56 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.905.066,881 m e E= 659.881,489 m; deste segue confrontando com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 172º40`05" e distância de 17,35 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.905.049,677 m e E= 659.883,703 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 232º31`13" e distância de 280,56 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.904.878,964 m e E= 659.661,062 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 186º58`52" e distância de 233,11 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.904.647,578 m e E= 659.632,729 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 345º59`32" e distância de 20,94 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.904.667,894 m e E= 659.627,660 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.571,60 m²;
IV - partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.905.058,279 m e E= 659.882,596 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 352º40`05" e distância de 8,67 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.905.066,881 m e E= 659.881,489 m; deste segue confrontando com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 52º31`13" e distância de 147,62 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.905.156,704 m e E= 659.998,635 m; deste segue confrontando com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 144º50`45" e distância de 94,65 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.905.079,318 m e E= 660.053,132 m; deste segue confrontando com ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 234º50`45" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.905.070,682 m e E= 660.040,868 m; deste segue confrontando com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 324º50`45" e distância de 79,03 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.905.135,296 m e E= 659.995,365 m; deste segue confrontando com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 232º31`13" e distância de 140,71 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.905.049,677 m e E= 659.883,703 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 352º40`05" e distância de 8,67 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.905.058,279 m e E= 659.882,596 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.465,05 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.