Decreto nº 219/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
DECRETO Nº 219, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bambuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 14 de março de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia na coordenada 388412:7757750, segue por 14 m até a coordenada 388421:7757765, deflete em 89º à direita, segue por 35 m até a coordenada 388449:7757749, onde deflete em 17º à esquerda, segue por 42 m até a coordenada 388490:7757740, segue por 34 m até a coordenada 388522:7757732, segue por 34 m até a coordenada 388554:7757725, onde deflete em 8º à esquerda, segue por 60 m até a coordenada 388615:7757720, onde deflete em 20º à direita, segue por 50 m até a coordenada 388655:7757702, onde deflete em 38º à esquerda, segue por 6 m até a coordenada 388659:7757703, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 275 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.125 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.