Decreto nº 219/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.
DECRETO Nº 219, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 219, de 5 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.500,00 m², situada no Município de Juatuba, necessária à Elevatória Final do Bairro Nova Esperança, de propriedade presumida de Djalme Navarro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V1 de coordenadas E=568.575,255 m e N=7.794.124,974 m foi materializado na divisa com a área Institucional localizada na Rua Josephina Fabris, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Daí com azimute de 97º27`36" e distância de 30,00 m tem-se o V2 de coordenadas E=568.604,988 m e N=7.794.121,101 m; deste, com azimute de 184º28`12" e distância de 55,11 m tem-se o V3 de coordenadas E=568.600,728 m e N=7.794.066,155 m, deste, com azimute de 274º21`10" e distância de 10,07 m tem-se o vértice V4, de coordenadas E=568.590,681 m e N=7.794.066,913 m, deste, com azimute de 289º26`04" e distância de 10,00 m tem-se o V5 de coordenadas E=568.581,242 m e N=7.794.070,236 m, deste, com azimute de 300º66`50" e distância de 7,33 m tem-se o V6 de coordenadas E=568.574,902 m e N=7.794.073,908 m, deste, com azimute de 322º46`56" e distância de 8,73 m tem-se o V7 de coordenadas E=568.569,615 m e N=7.794.080,860 m, deste, com azimute de 07º13`47" e distância de 44,47m tem-se o V1 de coordenadas E=568.575,255 m e N=7.794.124,974 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V5 - V6 - V7 - V1 confronta-se: pelo lado V1 - V2, com área Institucional; pelo lado V2 - V3, com faixa de domínio da ferrovia; Pelo lado V3 - V7, com área próxima às margens de córrego sem nome; pelo lado V7 - V1, com a Rua Josephina Fabris.