Decreto nº 22/2022
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DECRETO Nº 22, DE 2022
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Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, a partir dos primeiros dias de janeiro de 2022, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres - inundações, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos - e provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos e prejuízos;
que, como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 22, de 12 de janeiro de 2022)
Municípios
1 Amparo da Serra
2 Antônio Dias
3 Barão do Monte Alto
4 Bonfim
5 Chapada Gaúcha
6 Cláudio
7 Cônego Marinho
8 Coroaci
9 Cruzeiro da Fortaleza
10 Diogo de Vasconcelos
11 Dores do Indaiá
12 Entre-Folhas
13 Entre-Rios de Minas
14 Espírito Santo do Dourado
15 Felixlândia
16 Formiga
17 Ibiaí
18 Itabira
19 Itabirito
20 Itapecerica
21 Jequitibá
22 Lagoa da Prata
23 Mamonas
24 Mariana
25 Matias Cardoso
26 Olhos-d`Água
27 Oliveira
28 Ouro Preto
29 Pai Pedro
30 Patos de Minas
31 Pedra do Anta
32 Presidente Bernardes
33 Presidente Olegário
34 Ribeirão das Neves
35 Rio Casca
36 São Gotardo
37 São João das Missões
38 São João do Pacuí
39 São Sebastião do Anta
40 Sem-Peixe
41 Teixeiras
42 Verdelândia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.