Decreto nº 220/2022
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DECRETO Nº 220, DE 2022
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Decreto com numeração especial 220, de 20/04/2022 - Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.042.211,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 69.042.211,33 (sessenta e nove milhões quarenta e dois mil duzentos e onze reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 220, de 20 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 047)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 4.197.620,00
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.7 2.328.237,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7 41.039.610,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-10.7 3.091.138,00
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-10.7 2.550.145,00
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.7 4.148.535,00
1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.7 571.576,00
1251.10302037-2.022-0001-3390-0-10.7 258.962,00
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.7 3.357.134,00
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.7 3.694.670,00
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.7 764.135,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.7 3.000.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.3 40.449,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 69.042.211,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 69.001.762,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 40.449,33
TOTAL DA ANULAÇÃO 69.042.211,33
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.