Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 221/2022

Imprimir documento

DECRETO Nº 221, DE 2022

Imprimir documento

Decreto com numeração especial 221, de 20/04/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.289.218,34.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, e nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.289.218,34 (nove milhões duzentos e oitenta e nove mil duzentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 221, de 20 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 048)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542122-4.340-0001-3190-0-95.1 1.968.319,34

1371.18542122-4.340-0001-3191-0-95.1 26.134,08

1371.18542122-4.340-0001-3390-0-95.7 951.182,40

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541102-4.273-0001-3190-0-95.1 829.797,91

2091.18541102-4.273-0001-3191-0-95.1 171.512,88

2091.18541102-4.273-0001-3390-0-95.7 475.591,20

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1 569.378,24

2101.04122705-2.500-0001-3191-0-95.1 7.466,88

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 271.766,40

2101.18541104-4.283-0001-3190-0-95.1 569.378,23

2101.18541104-4.283-0001-3191-0-95.1 7.466,88

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-95.7 271.766,40

2101.18543104-4.276-0001-3190-0-95.1 569.378,23

2101.18543104-4.276-0001-3191-0-95.1 7.466,88

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-95.7 271.766,40

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3190-0-95.1 1.430.443,99

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.7 679.416,00

2241.18544093-4.216-0001-3190-0-95.1 143.044,40

2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.7 67.941,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.289.218,34

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.