Decreto nº 222/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 452, de 21 de setembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
DECRETO Nº 222, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 452 , de 21 de setembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 452 , de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 222, de 14 de março de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452 , de 21 de setembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto DV1 definido pelas coordenadas E: 508565,790 m e N: 7924063,669 m; deste, segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas E: 508537,052 m e N: 7924084,621 m, com azimute de 306º 05´40,74´´ e distância de 35,56 m; deste, segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas E: 508708,179 m e N: 7924319,239 m, com azimute de 36º 06´23,31´´ e distância de 290,40 m; deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas E: 508572,490 m e N: 7924436,851 m, com azimute de 310º 55´04,68´´ e distância de 179,53 m; deste, segue até o ponto DV2 definido pelas coordenadas E: 508550,101 m e N: 7924464,450 m, com azimute de 320º 57´00,61´´ e distância de 35,54 m. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Epamig, é de 541,03 m de extensão, perfazendo uma área de 8.115,45 m² de ocupação.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 452/2023 de 21/09/2023