Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 222/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

DECRETO Nº 222, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Frutal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 222, de 12 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.782.651,00 m e E=683.331,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 105º45`44" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.782.648,96 m e E=683.338,22 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 195º45`44" e distância de 127,6 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.782.526,16 m e E=683.303,56 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 176º50`57" e distância de 108,03 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.782.418,30 m e E=683.309,49 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 178º31`52" e distância de 117,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.782.301,26 m e E=683.312,50 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 177º26`10" e distância de 201,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.782.100,38 m e E=683.321,49 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 176º49`13" e distância de 48,79 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.782.051,66 m e E=683.324,20 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 239º37`19" e distância de 8,43 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.782.047,39 m e E=683.316,92 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 239º37`19" e distância de 8,43 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.782.043,13 m e E=683.309,65 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 356º49`13" e distância de 56,58 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.782.099,62 m e E=683.306,51 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 357º26`10" e distância de 201,31 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.782.300,74 m e E=683.297,50 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 358º31`52" e distância de 117 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.782.417,70 m e E=683.294,51 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 356º50`57" e distância de 110,3 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.782.527,84 m e E=683.288,44 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 015º45`44" e distância de 130,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.782.653,04 m e E=683.323,78 m; deste, segue confrontando com P01 - Roberto Assunção Ferreira, com azimute de 105º45`44" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.782.651,00 m e E=683.331,00 m, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9134.0834 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.