Decreto nº 223/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Coronel Xavier Chaves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.
DECRETO Nº 223, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Coronel Xavier Chaves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Coronel Xavier Chaves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coronel Xavier Chaves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 223, de 12 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, coordenadas UTE E=582.139,01 e N=7.672.612,22, o caminhamento toma o rumo de 55º13`2.62"NE, atingindo o vértice M02 distanciado 30 m do M01; no vértice M02, defletido de 104º7`19.44"SE para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º54`16.82"SE, atingindo o vértice M03, distanciado 18,44 m do M02; no vértice M03, defletido de 14º08`20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º46`57"SE, atingindo o vértice M04, distanciado 31,61 m do M03; no vértice M04, defletido de 90º" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º13`2.97"SO, atingindo o vértice M05, distanciado 53 m do M04; no vértice M05, defletido de 69º30`26.66" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º17`23.69"NO, atingindo o vértice M01, distanciado 52,84 m do M05, compreendendo a distância total de 185,89 m de perímetro, perfazendo uma área total de 2.125 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.