Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 224/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

DECRETO Nº 224, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 224, de 6 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 22K 771268:7928739, segue em linha reta por uma distância de 221 m, chega-se a um ângulo de 42º à direita na coordenada UTM 22K 771265:7928518, segue por linha reta por uma distância de 34 m, chega-se a um ângulo de 15º à direita na coordenada UTM 22K 771242:7928493, segue por linha reta por uma distância de 106 m, chega-se a um ângulo de 17º à esquerda na UTM 22K 771152:7928437, segue por linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 58º à esquerda na coordenada UTM 22K 771132:7928414, segue por linha reta por uma distância de 107 m, chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 22K 771164:7928312, segue por linha reta por uma distância de 68 m, chega-se na coordenada UTM 22K 771174:7928245, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 566 m, a faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 8.490 m² de ocupação.