Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 228/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ubá.

DECRETO Nº 228, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ubá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ubá pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 228, de 13 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 672,39 m², situada no Município de Ubá, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEB-05, de propriedade presumida de Sebastião Fortunato, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V0=PP foi materializado na Rua Adolfo Pereira Cortez, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum - SIRGAS 2000 UTM: (E= 714.041,601 m e N= 7.663.406,279

m); daí, com azimute de 65º18`57" e distância de 8,04 m tem-se o Marco `M1` (E= 714.048,910 m e N= 7.663.409,638

m); daí, com azimute de 48º56º02" e distância de 48,00 m tem-se o Marco `M2` (E= 714.085,100 m e N= 7.663.441,171

m); daí, com azimute de 177º41`27" e distância de 30,00 m tem-se o Marco `M3` (E= 714.086,309 m e N= 7.663.411,195

m); daí, com azimute de 259º15`04" e distância de 33,30 m tem-se o Marco `M4` (E= 714.053,589 m e N= 7.663.404,984

m); daí, com azimute de 314º49`16" e distância de 6,60 m tem-se o Marco `M1` (E= 714.048,910 m e N= 7.663.409,638

m); fechando o polígono acima descrito: M1, M2, M3, M4, M1, fazendo divisa, pelos lados M4, M1 e M2, pela Rua Adolfo Pereira Cortez, pelo lado M2 e M3, pela propriedade da Prefeitura Municipal de Ubá e pelo lado M3 e M4 pelo terminal Rodoviário de Ubá, fechando o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 672,39 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.