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Decreto nº 229/2022

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DECRETO Nº 229, DE 2022

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Decreto com numeração especial 229, de 26/04/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.242.733,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.242.733,20 (vinte e oito milhões duzentos e quarenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 14.697.755,97 (quatorze milhões seiscentos e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos);

III - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 631.963,33 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);

IV - do saldo financeiro de Recursos de Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 641,08 (seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº P0279/2019, firmado em 19 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 44.575,69 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº P0275/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 4.668,20 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 11.188.824,92 (onze milhões cento e oitenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 229, de 26 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 049)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 1.130.890,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-95.1 13.891.379,28

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 43.403,77

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3 560.680,00

2091.18541098-4.240-0001-4490-0-31.3 71.283,33

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-45.1 651,32

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 806.376,69

2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 500.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3340-0-70.1 49.243,89

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3320-0-24.1 11.188.824,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.242.733,20

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 43.403,77

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 1.130.890,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-45.1 10,24

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.674.304,01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.