Decreto nº 229/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
DECRETO Nº 229, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ibiá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 229, de 13 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 339427,8981 e N 7845171,2779, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 107º11`55" atingindo o vértice M5, distanciado 68,2512 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 339493,0975 e N 7845151,0972, o caminhamento toma o azimute de 197º11`55" atingindo o vértice M6, distanciado 59,3500 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 339475,5487 e N 7845094,4009, o caminhamento toma o azimute de 287º11`55" atingindo o vértice M7, distanciado 47,1074 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 339430,5476 e N 7845108,3298, o caminhamento toma o azimute de 239º13`58" atingindo o vértice M8, distanciado 16,0326 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 339416,7715 e N 7845100,1283, o caminhamento toma o azimute de 281º59`33" atingindo o vértice M9, distanciado 13,5968 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 339403,4715 e N 7845102,9535, o caminhamento toma o azimute de 38º17`54" atingindo o vértice M10, distanciado 21,2038 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 339416,6126 e N 7845119,5942, o caminhamento toma o azimute de 17º11`55" atingindo o vértice M11, distanciado 25,7996 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E 339424,2411 e N 7845144,2402, o caminhamento toma o azimute de 351º30`40" atingindo o vértice M12, distanciado 10,3844 m do vértice M11; no vértice M12, de coordenadas E 339422,7082 e N 7845154,5107, o caminhamento toma o azimute de 17º11`55" atingindo o vértice M4, distanciado 17,552 m do vértice M12, perfazendo uma área de 4.092,3312 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 229, de 13 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 339429,4782 e N 7845176,3883, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 107º11`55", atingindo o vértice M5, distanciado 68,2512 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 339494,6776 e N 7845156,2075, o caminhamento toma o azimute de 197º11`55", atingindo o vértice M6, distanciado 62,6099 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 339476,1649 e N 7845096,3972, o caminhamento toma o azimute de 235º32`47", atingindo o vértice M7, distanciado 11,9720 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 339466,2930 e N 7845089,6242, o caminhamento toma o azimute de 281º58`43", atingindo o vértice M8, distanciado 64,2217 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 339403,4697 e N 7845102,9531, o caminhamento toma o azimute de 38º17`54", atingindo o vértice M9, distanciado 21,2038 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 339416,6109 e N 845119,5937, o caminhamento toma o azimute de 17º11`55", atingindo o vértice M10, distanciado 25,7996 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 339424,2394 e N 7845144,2397, o caminhamento toma o azimute de 351º30`40", atingindo o vértice M11, distanciado 10,3843 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 339422,7064 e N 7845154,5103, o caminhamento toma o azimute de 17º11`55", atingindo o vértice M4, distanciado 22,9021 m do vértice M11, perfazendo uma área de 4.896,956 m². (Redação dada pelo Decreto nº 857 /2025)