Decreto nº 231/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pains.
DECRETO Nº 231, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pains.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pains, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pains.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 231, de 13 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 23-427827:7746605; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 42 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 23-427809:7746643; segue daí, com o ângulo de 38º10` em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 493 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 23-427908:7747126.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.