Decreto nº 233/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.261.813,94.
DECRETO Nº 233, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.261.813,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 109.261.813,94 (cento e nove milhões duzentos e sessenta e um mil oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 7.679.840,09 (sete milhões seiscentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e nove centavos);
II - do saldo financeiro da portaria nº 80/2023, firmada em 6 de janeiro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$ 53.509,07 (cinquenta e três mil quinhentos e nove reais e sete centavos);
III - do saldo financeiro do acordo nº 500154137.2022.8.13.0175, firmado em 7 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 11.283,61 (onze mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Viçosa, no valor de R$ 84.672,21 (oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 95.930,71 (noventa e cinco mil novecentos e trinta reais e setenta e um centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 45.626,71 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 60/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$ 648,07 (seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 45.562,35 (quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos);
IX - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239600002, indicada em 4 de março de 2022 pelo Deputado Federal Doutor Frederico, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 13.747,82 (treze mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
X - do saldo financeiro do acordo nº 98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda, no valor de R$ 46.022,00 (quarenta e seis mil e vinte e dois reais);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 27 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 303.537,69 (trezentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 144.024,31 (cento e quarenta e quatro mil vinte e quatro reais e trinta e um centavos);
XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais);
XIV - do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 43.441.278,87 (quarenta e três milhões quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
XV - do saldo financeiro da portaria nº 2740/2023, firmada em 26 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.866.942,99 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos);
XVI - do saldo financeiro da portaria nº 3534/2024, firmada em 15 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 39.699.595,25 (trinta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 3216/2024, firmada em 27 de fevereiro de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.354.637,48 (três milhões trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 2.168/2023, firmada em 5 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.685.354,71 (um milhão seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos);
XIX - do saldo financeiro da portaria nº 2537/2023, firmada em 20 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
XX - do saldo financeiro da portaria nº 5445/2024, firmada em 27 de setembro de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais);
XXI - do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020 FET, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$ 4.978.600,00 (quatro milhões novecentos e setenta e oito mil e seiscentos reais).
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 233, de 13 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 016)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 11.283,61
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1 53.509,07
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 100,00
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-69.1 548,07
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 26.939,03
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 68.991,68
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 70.009,09
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 60.289,83
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 355,10
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 5.656,35
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 39.550,90
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-09.1 2.792.352,09
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 13.747,82
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 25.920,00
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1 3.000,00
1521.04124003-4.303-0001-3390-0-09.1 17.102,00
1521.04124003-4.310-0001-3390-0-10.1 7.688,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 112.800,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1 765.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122705-2.500-0001-4490-0-47.1 2.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 303.537,69
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-01.1 144.024,31
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3 11.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-92.1 39.699.595,25
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1 500.000,00
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1 1.685.354,71
4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 3.500.000,00
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-92.1 1.866.942,99
4291.10303064-4.148-0001-3390-0-92.1 43.441.278,87
4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1 5.700.000,00
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 3.354.637,48
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.11334066-4.152-0001-3390-0-57.1 4.978.600,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 109.261.813,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 765.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1 7.688,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 112.800,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1 2.792.352,09
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 4.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 7.679.840,09
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.