Decreto nº 234/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 158.546.285,85.
DECRETO Nº 234, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 158.546.285,85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 158.546.285,85 (cento e cinquenta e oito milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$ 23.999,50 (vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
III - do saldo financeiro do TAC nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A, no valor de R$ 719,52 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$ 17.510,05 (dezessete mil quinhentos e dez reais e cinco centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$ 151.107,25 (cento e cinquenta e um mil cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$ 135.068,88 (cento e trinta e cinco mil sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 334.188,51 (trezentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 018/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$ 153.825,02 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Lapa, no valor de R$ 39.584,39 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 14.882,02 (quatorze mil oitocentos e oitenta e dois reais e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$ 26.624,75 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 40/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 371.202,59 (trezentos e setenta e um mil duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$ 8.843,02 (oito mil oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 057/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$ 31.816,41 (trinta e um mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos);
XVI - do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2020004793, firmado em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 930.014,63 (novecentos e trinta mil quatorze reais e sessenta e três centavos);
XVII - do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2018000943, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 3.653.209,58 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e nove reais e cinquenta e oito centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 6/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 14.249.213,28 (quatorze milhões duzentos e quarenta e nove mil duzentos e treze reais e vinte e oito centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 139.608,21 (cento e trinta e nove mil seiscentos e oito reais e vinte e um centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 0398.47653/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 302.054,32 (trezentos e dois mil cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XXI - do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A, no valor de R$ 4.841.142,18 (quatro milhões oitocentos e quarenta e um mil cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$ 91.488,94 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$ 23.450,09 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais e nove centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$ 13.417,58 (treze mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos);
XXV - do saldo financeiro do convênio nº 27/2021, firmado em 10 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$ 169.061,53 (cento e sessenta e nove mil sessenta e um reais e cinquenta e três centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 21.228,86 (vinte e um mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos);
XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 58.651,37 (cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos);
XXVIII - do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 207.870,00 (duzentos e sete mil oitocentos e setenta reais);
XXIX - do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.125.685,65 (um milhão cento e vinte e cinto mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
XXX - do saldo financeiro do convênio nº 06/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais);
XXXI - do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 537.510,00 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e dez reais);
XXXII - do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 9 de março de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 121.566,00 (cento e vinte um mil quinhentos e sessenta e seis reais);
XXXIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202341000001, indicada em 2 de maio de 2023 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
XXXIV - do saldo financeiro do convênio nº 08/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 13.241.241,62 (treze milhões duzentos e quarenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos);
XXXV - do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 100.176.983,71 (cem milhões cento e setenta e seis mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos);
XXXVI - do excesso de arrecadação da portaria nº 2537/2023, firmada em 20 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 421.740,00 (quatrocentos e vinte e um mil setecentos e quarenta reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 234, de 19 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 022)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 449.704,20
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 17.350,50
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 136.867,71
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 6.649,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 31.816,41
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 106.891,49
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 719,52
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 502.304,43
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 966.772,85
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1 14.249.213,28
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1 4.583.224,21
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3320-0-24.1 139.608,21
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.035-0001-4490-0-24.1 302.054,32
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 406.893,25
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 4.434.248,93
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-15.1 500.000,00
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 700.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 22.080,30
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 7.598,06
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 62.164,69
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 104.304,54
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 21.217,57
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 91.488,94
1401.06182052-4.140-0001-3390-0-95.1 57.374,00
1401.10302053-4.094-0001-4490-0-70.1 9.792,90
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10422141-4.437-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.177-0001-3350-0-10.3 1.256.837,92
1481.14422070-4.177-0001-4450-0-24.1 58.651,37
1481.27812069-4.514-0001-3390-0-10.1 3.624,90
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.061-0001-3320-0-24.1 207.870,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 14.824,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.058-0001-4490-0-72.1 50.000,00
2101.18541031-4.059-0001-4490-0-95.1 127.426,11
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-4490-0-10.1 8.955,84
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 1.418.749,99
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 679.266,00
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 662.256,21
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-70.1 300.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333067-4.300-0001-3390-0-36.1 141.900,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-97.1 1.500.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1 6.457,88
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-24.1 6.015.024,80
2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1 7.226.216,82
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1 1.000.000,00
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 25.000.000,00
4291.10305063-1.021-0001-3390-0-92.1 20.481.915,74
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 32.193.927,07
4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1 2.600.449,00
4291.10305063-4.144-0001-3390-0-92.1 14.000.000,00
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 7.560.451,99
4291.10305063-4.146-0001-3390-0-92.1 4.021.140,90
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 158.546.285,85
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-36.1 141.900,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.140-0001-4490-0-95.1 57.374,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10422141-4.437-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812069-4.167-0001-3390-0-10.1 3.624,90
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.200.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124002-4.307-0001-3390-0-10.1 14.824,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 1.256.837,92
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 50.000,00
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-95.1 127.426,11
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 8.955,84
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 447.244,55
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 679.266,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.202-0001-3191-0-91.1 6.457,88
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-93.1 58.801,00
4291.10242061-4.129-0001-4490-0-93.1 132.729,00
4291.10302058-4.121-0001-4490-0-93.1 10.802,00
4291.10302061-4.131-0001-4490-0-93.1 1.460.054,00
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 4.080.451,99
4291.10302062-4.137-0001-4490-0-93.1 399.848,00
4291.10303064-4.149-0001-4490-0-93.1 104.930,00
4291.10304063-4.147-0001-4490-0-93.1 11.545,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
4331.15127077-4.471-0001-3390-0-09.1 449.704,20
TOTAL DA ANULAÇÃO 14.802.776,39
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.