Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 234/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais, no valor de R$ 285.487.805,00.

DECRETO Nº 234, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais, no valor de R$ 285.487.805,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei nº 24.945 , de 2 de agosto de 2024, e no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, no valor de R$ 285.487.805,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinco reais), na atividade 25.121.133.3018 - Gás Competitivo - Expansão da Rede de Gás Natural, na fonte de recursos 51000 - Recursos Próprios, da Gasmig.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária própria da Gasmig, da atividade 25.121.133.3018 - Gás Competitivo - Expansão da Rede de Gás Natural, na fonte de recursos 61000 - Outras Origens, no valor de R$ 285.487.805,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinco reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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