Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 237/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 324, de 3 de agosto de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Unaí 2 - Unaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

DECRETO Nº 237, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 324 , de 3 de agosto de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Unaí 2 - Unaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 324 , de 3 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 237, de 20 de março de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 324 , de 3 de agosto de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Unaí 2, o caminhamento toma o rumo de 7º11`42"SE, atingindo o vértice MV01=T127, distanciado 153,12 m do Pórtico da Subestação Unaí 2. No vértice T127, defletido de 88º59`55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º48`23"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 73,82 m do vértice T127; no vértice MV02, defletido de 84º45`55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º57`32"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.164,38 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 18º58`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º01`06"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.022,34 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 26º47`12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º46`06"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.653,20 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 12º38`16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3º52`09"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.364,34 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 10º20`11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º28`02"NO, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 4.167,12 m do vértice MV06; no vértice MV06A, defletido de 10º14`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3º46`38"NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 213,06 m do vértice MV06A; no vértice MV06B, defletido de 25º14`29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º27`51"NO, atingindo o vértice MV06C, distanciado de 146,44 m do vértice MV06B; no vértice MV06C, defletido de 14º59`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º28`02"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 10.765,12 m do vértice MV06C; no vértice MV07, defletido de 7º39`18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º07`20"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.582,84 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 29º41`05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º48`24"NO, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 1.465,65 m do vértice MV08; no vértice MV08A, defletido de 0º52`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42º55`44"NO, atingindo o vértice MV08B, distanciado de 467,45 m do vértice MV08A; no vértice MV08B, defletido de 0º43`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º39`36"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.159,43 m do vértice MV08B; No vértice MV09, defletido de 23º27`31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º12`05"NO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 1.825,63 m do vértice MV09; no vértice MV09A, defletido de 28º39`09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48º51`15"NO, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 93,81 m do vértice MV09A; no vértice MV09B, defletido de 28º38`59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º12`16"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.571,66 m do vértice MV09B; no vértice MV10, defletido de 5º31`05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º43`21"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.919,83 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 8º39`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34º22`22"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 326,79 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 7º21`51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27º00`31"NO, atingindo Pórtico da Subestação Unaí 3, distanciado de 121,61 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 37.257,66 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.980.612,80 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 324/2021 de //