Decreto nº 24/2022
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DECRETO Nº 24, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Pardo de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 24, de 12 de janeiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.233.959,005 e E=758.965,513; deste segue com azimute de 181º28`26" e distância de 40,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.233.919,019 e E=758.964,484; deste segue com azimute de 271º28`26" e distância de 22,99 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.233.919,610 e E=758.941,499; deste segue com azimute de 1º28`26" e distância de 12,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.233.932,106 e E=758.941,821; deste segue com azimute de 271º28`26" e distância de 842,87 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.233.953,785 e E=758.099,225; deste segue confrontando com P2-Florestas Rio Doce S.A. com azimute de 5º41`12" e distância de 15,04 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.233.968,752 e E=758.100,716; deste segue com azimute de 91º28`26" e distância de 841,77 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.233.947,101 e E=758.942,207; deste segue com azimute de 1º28`26" e distância de 12,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.233.959,597 e E=758.942,528; deste segue com azimute de 91º28`26" e distância de 22,99 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.233.959,005 e E=758.965,513, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.554,52 m²;
II - partindo do vértice E06, de coordenadas N=8.233.968,752 e E=758.100,716; deste segue confrontando com P1-União Recursos Naturais Ind. e Com. de Produtos Florestais S.A. com azimute de 185º41`12" e distância de 15,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.233.953,785 e E=758.099,225; deste segue com azimute de 271º28`26" e distância de 302,57 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.233.961,567 e E=757.796,752; deste segue com azimute de 302º06`23" e distância de 58,54 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.233.992,681 e E=757.747,164; deste segue com azimute de 212º17`44" e distância de 12,51 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.233.982,105 e E=757.740,479; deste segue com azimute de 302º17`44" e distância de 22,63 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.233.994,193 e E=757.721,353; deste segue confrontando com A - Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 99º12`24" e distância de 1,06 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.233.994,024 e E=757.722,398; deste segue com azimute de 91º33`16" e distância de 58,54 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.233.992,436 e E=757.780,912; deste segue com azimute de 212º06`23" e distância de 2,73 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.233.990,125 e E=757.779,461; deste segue com azimute de 122º06`23" e distância de 25,72 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.233.976,457 e E=757.801,245; deste segue com azimute de 91º28`26" e distância de 299,57 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.233.968,752 e E=758.100,716, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.346,97 m²;
III - partindo do vértice E18, de coordenadas N=8.234.000,713 e E=757.786,105; deste segue com azimute de 212º06`23" e distância de 1,64 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.233.999,322 e E=757.785,232 m; deste segue confrontando com A - Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 271º33`16" e distância de 62,20 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.234.001,009 e E=757.723,055; deste segue com azimute de 279º12`24" e distância de 16,72 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.234.003,684 e E=757.706,554; deste segue com azimute de 295º31`42" e distância de 0,98 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.234.004,104 e E=757.705,673; deste segue com azimute de 302º17`44" e distância de 1.364,42 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.234.733,100 e E=756.552,322; deste segue com azimute de 302º14`01" e distância de 1.996,72 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.235.798,094 e E=754.863,331; deste segue com azimute de 32º14`01" e distância de 40,00 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.235.831,929 e E=754.884,666; deste segue com azimute de 122º14`01" e distância de 1.996,74 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.234.766,924 e E=756.573,675; deste segue com azimute de 122º17`44" e distância de 1.401,84 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.234.017,936 e E=757.758,656; deste segue com azimute de 122º06`23" e distância de 32,40 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.234.000,713 e E=757.786,105, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 135.982,08 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.