Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 24/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 - Betim 6, derivação para Subestação Betim 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

DECRETO Nº 24, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 - Betim 6, derivação para Subestação Betim 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 - Betim 6, derivação Subestação Betim, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 24, de 9 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T057 com coordenadas N=7793935,178 e E=591249,426 o caminhamento toma rumo de 69º44`48"NO, atingindo o vértice T01, distanciado 49,57 m do vértice T057. No vértice T01 com coordenadas N=7793952,339 e E=591202,918 defletido de 40º18`44"E, o caminhamento toma o rumo de 69º56`27"SO, atingindo o vértice T02, distanciado 96,19 m do vértice T01. No vértice T02 com coordenadas N=7793919,348 e E=591112,567 defletido de 20º41`47"D, o caminhamento toma o rumo de 89º21`45"NO, atingindo o vértice T03, distanciado 246,33 m do vértice T02. No vértice T03 com coordenadas N=7793922,088 e E=590866,249 defletido de 00º03`01"D, o caminhamento toma o rumo de 89º18`43"NO, atingindo o vértice T04, distanciado 237,29 m do vértice T03. No vértice T04 com coordenadas N=7793924,937 e E=590628,980 defletido de 34º41`35"E, o caminhamento toma o rumo de 55º59`40"SO, atingindo o vértice T05, distanciado 169,87 m do vértice T04. No vértice T05 com coordenadas N=7793829,936 e E=590488,165 defletido de 20º42`59"E, o caminhamento toma o rumo de 35º16`41"SO, atingindo o vértice T05A, distanciado 51,115 m do vértice T05. No vértice T05A com coordenadas N=7793787,963 e E=590459,300 defletido de 00º00`00", o caminhamento toma o rumo de 35º16`41"SO, atingindo o vértice T06, distanciado 249,771 m do vértice T05. No vértice T06 com coordenadas N=7793584,305 e E=590314,389 defletido de 24º29`39"E, o caminhamento toma o rumo de 10º47`01"SO, atingindo o vértice T06A, distanciado 106,976 m do vértice T06. No vértice T06A com coordenadas N=7793479,392 e E=590293,482 defletido de 00º27`07"E, o caminhamento toma o rumo de 10º59`30"SO, atingindo o vértice T07, distanciado 53,21 m do vértice T06A. No vértice T07 com coordenadas N=7793427,162 e E=590283,337 defletido de 05º07`42"D, o caminhamento toma o rumo de 16º07`13"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 41,72 m do vértice T07. No vértice MV01 com coordenadas N=7793387,087 e E=590271,755 defletido de 106º06`32"E, o caminhamento toma o rumo de 89º59`18"SE, atingindo o vértice Teksid, com coordenadas N=7793387,0820 e E=590296,7010 distanciado 24,95 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1326,97 m.