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Decreto nº 241/2022

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DECRETO Nº 241, DE 2022

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Decreto com numeração especial 241, de 28/04/2022 - Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alto, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alto, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alto.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 241, de 28 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Maria das Graças Pinto, com propriedade na Zona Rural de Pouso Alto, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 510.995 - N 7.541.109, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 511.041 - N 7.541.124, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 7º39` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 511.090 - N 7.541.133, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 6º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 511.122 - N 7.541.135, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 72º24` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 16 m até chegar à coordenada UTM E 511.126 - N 7.541.151, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 21º41` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 179 m até chegar à coordenada UTM E 511.231 - N 7.541.297, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 45º47` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 135 m até chegar à coordenada UTM E 511.365 - N 7.541.317, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 1º17` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar à coordenada UTM E 511.452 - N 7.541.328, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 17º45` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 131 m até chegar à coordenada UTM E 511.581 - N 7.541.304, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 0º15` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com a solicitante Paula Regina Medeiros Gomes. O caminhamento embargado totaliza 710 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 metros de largura, perfazendo-se, assim, um total de 10.650 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.