Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 241/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 314.206.979,55.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 241, DE 21/03/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 314.206.979,55.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 314.206.979,55 (trezentos e quatorze milhões duzentos e seis mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$ 145.818,88 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 16 de setembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$ 627,20 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

IV - do saldo financeiro do acordo nº 15/2019, firmado em 13 de junho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, no valor de R$ 1.047.898,11 (um milhão quarenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e onze centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919449/2021, firmado em 24 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 14.874,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e quatro reais);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VII - do saldo financeiro do convênio nº CV 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/MOV-HJK, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 62.091,71 (sessenta e dois mil noventa e um reais e setenta e um centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019, firmado em 17 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 474.884,39 (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 946.517,98 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e dezessete reais e noventa e oito centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$ 3.828.355,52 (três milhões oitocentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$ 278.712,52 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos);

XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 106.460.105,00 (cento e seis milhões quatrocentos e sessenta mil cento e cinco reais);

XIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

XV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 113.210,44 (cento e treze mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 926.662,81 (novecentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos);

XVII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 231.665,70 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);

XVIII - do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

(anexo disponível em https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DNE/241/2024/)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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