Decreto nº 243/2022
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DECRETO Nº 243, DE 2022
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Decreto com numeração especial 243, de 28/04/2022 - Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.737.270,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 93.737.270,59 (noventa e três milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 9 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Córrego Fundo, no valor de R$ 169,92 (cento e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A, no valor de R$ 84.746,54 (oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
IV - do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A, no valor de R$ 1.980,72 (mil novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 24.077,16 (vinte e quatro mil setenta e sete reais e dezesseis centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 838517/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 155.588,37 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 656,66 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 880222/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 22.125,32 (vinte e dois mil cento e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 859.5/2016, firmado em 1º de novembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$ 717,43 (setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alterosa, no valor de R$ 167,79 (cento e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2020, firmado em 27 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Atalaia Sul Mineira, no valor de R$ 145,69 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 055.4/2020, firmado em 17 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no valor de R$ 3.720,18 (três mil setecentos e vinte reais e dezoito centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 37/2020, firmado em 1º de junho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, no valor de R$ 84,93 (oitenta e quatro reais e noventa e três centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 46/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$ 8.118,60 (oito mil cento e dezoito reais e sessenta centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 44/2020, firmado em 27 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$ 182,37 (cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 51/2020, firmado em 27 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Amparo da Serra, no valor de R$ 198,68 (cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 52/2020, firmado em 6 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barra Longa, no valor de R$ 258,19 (duzentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 62.419,82 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 175.358,17 (cento e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 193.745,88 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
XXI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 324.442,24 (trezentos e vinte quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos);
XXII - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 34.624.025,46 (trinta e quatro milhões seiscentos e vinte e quatro mil vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 243, de 28 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 051)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.25754063-1.038-0001-4490-0-32.1 34.624.025,46
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 178.370,35
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 13.046,35
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 24.077,16
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 87.444,69
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1 60.930,37
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-70.1 1.489,45
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 1.017.191,39
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 14.850.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 7.000,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 4.452,00
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1 193.745,88
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 105.906,17
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 324.442,24
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 58.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1 169.525,66
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1 40.517.623,42
4291.10302158-4.465-0001-4440-0-10.1 1.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 93.737.270,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 741.331,88
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1 14.850.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1 275.859,51
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3190-1-95.1 169.525,66
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1 34.783.881,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 5.733.742,42
4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 58.054.340,47
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.