Decreto nº 245/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.094.511,31.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 245, DE 25/03/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.094.511,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.094.511,31 (um milhão noventa e quatro mil quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 8.320,00 (oito mil trezentos e vinte reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(anexo disponível em https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DNE/245/2024/)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.