Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 246/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 478, de 6 de outubro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ferlig - Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

DECRETO Nº 246, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 478 , de 6 de outubro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ferlig - Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 478 , de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 246, de 17 de fevereiro de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 478 , de 6 de outubro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Passa Tempo 2, o caminhamento toma o rumo de 47º08`25"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 102,94 m da Subestação Passa Tempo 2; no vértice MV01, defletido de 13º29`08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33º39`17"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.536,67 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 40º04`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º25`25"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 86,15 m do vértice MV02; no vértice MV02A, defletido de 53º03`45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º38`20"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.619,41 m do vértice MV02A; no vértice MV03, defletido de 21º18`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º56`45"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 908,04 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 4º31`27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º25`17"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 836,48 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 23º29`04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39º56`14"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.450,28 m do vértice MV05; no vértice MV07, defletido de 48º24`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º20`52"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 605,98 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 27º18`33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º02`19"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.185,4 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 58º11`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º50`45"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 908,11 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 32º21`35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º30`51"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 781,39 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 26º48`49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2º42`02"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 100,36 m do vértice MV11; no vértice MV11A, defletido de 28º19`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º37`36"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 100,44 m do vértice MV11A; no vértice MV12, defletido de 59º43`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º06`14"NE, atingindo a Subestação Ferlig, distanciado de 91,8 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 11.323,44 m de extensão.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 478/2023 de 06/10/2023