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Decreto nº 247/2022

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DECRETO Nº 247, DE 2022

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Decreto com numeração especial 247, de 29/04/2022 - Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 247, de 29 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 401.852 - N 7.547.544, o trecho embargado se inicia em uma divisa na coordenada UTM E 401.839 - N 7.547.530, seguindo em linha reta por uma distância de 44 m até chegar à coordenada UTM E 401.808 - N 7.547.498, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 26º3` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 401.732 - N 7.547.470, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 11º6` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 230 m até chegar à coordenada UTM E 401.508 - N 7.547.434, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 32º13` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 66 m até chegar à coordenada UTM E 401.458 - N 7.547.390, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 9º50` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 401.421 - N 7.547.344, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até à coordenada UTM E 401.395 - N 7.547.310 onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante Juvenil Ronaldo de Oliveira. O caminhamento embargado totaliza 526 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 7.890 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.