Decreto nº 247/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.124.796.250,26.
DECRETO Nº 247, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.124.796.250,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.124.796.250,26 (um bilhão cento e vinte e quatro milhões setecentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.536.271,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e um reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 222.571,51 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 10.373,56 (dez mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos);
V - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202314070001, indicada em 14 de março de 2023 pelo Deputado Federal Odair Cunha para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.000.000,000 (um milhão de reais);
VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 38,45 (trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$ 496.083.621,60 (quatrocentos e noventa e seis milhões oitenta e três mil seiscentos e vinte um reais sessenta centavos);
VIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 124.488,91 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 9.942,59 (nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
X - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 662,17 (seiscentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos);
XI - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 1.439.125,63 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos);
XII - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$ 1.625.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil reais);
XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos de Desvinculação de Receitas, no valor de R$ 131.542.521,88 (cento e trinta e um milhões quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos);
XIV - do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro pela Outorga de Crédito Tributário ICMS Etanol, no valor de R$ 318.250.143,45 (trezentos e dezoito milhões duzentos e cinquenta mil cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos);
XV - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 891,23 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e três centavos);
XVI - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239760004, indicada em 2 de maio de 2022 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 232.572,10 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos);
XVII - do saldo financeiro da receita de Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos, no valor de R$ 106.497.629,98 (cento e seis milhões quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte nove reais e noventa e oito centavos);
XVIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 656.971,38 (seiscentos e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos);
XIX - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.664.084,71 (dois milhões seiscentos e sessenta e quatro mil oitenta e quatro reais e setenta e um centavos);
XX - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 48.121,33 (quarenta e oito mil cento e vinte e um reais e trinta e três centavos);
XXI - do saldo financeiro da portaria nº PR 1.042/2021 Pronatec, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 104.430,00 (cento e quatro mil quatrocentos e trinta reais);
XXII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 60.027,17 (sessenta mil vinte e sete reais e dezessete centavos);
XXIII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
XXIV - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
XXV - do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 2.884.243,34 (dois milhões oitocentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos);
XXVI - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.936.598,89 (nove milhões novecentos e trinta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos);
XXVII - do saldo financeiro da portaria 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 247, de 26 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 025)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 137.071,51
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 85.500,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 1.536.271,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-21.1 1.977.191,00
1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1 500.000,00
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 5.000.000,00
1261.12782172-4.546-0001-3350-0-10.1 33.100.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1 10.373,56
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3 38,45
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-97.1 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2 454,00
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 145.452,10
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1 1.680.550,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 12.573,24
1451.06421130-4.348-0001-3190-0-27.1 496.083.621,60
1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2 24.509,62
1451.10243146-4.443-0001-3190-0-57.2 5.629,13
1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2 93.896,16
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1 812.500,00
1511.06181032-4.060-0001-3190-0-11.1 131.542.521,88
1511.06181032-4.060-0001-3190-0-18.1 318.250.143,45
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-45.1 10.604,76
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-46.1 1.399.415,18
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 232.572,10
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-46.1 39.710,45
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1 812.500,00
1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2 891,23
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-19.1 106.497.629,98
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2 4.525,32
2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2 26.143,07
2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2 6.530,06
2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2 619.772,93
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 1.153,04
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 14.252,74
2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2 5.088,19
2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2 204.533,65
2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2 820.741,07
2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2 95.623,52
2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2 237.272,30
2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2 498.809,31
2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2 787.763,93
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2 48.121,33
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1 104.430,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2 59.624,51
2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2 402,66
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 14.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243070-4.411-0001-3390-0-45.1 21.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 2.884.243,34
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1 440,97
4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1 18.063,69
4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1 5.219,80
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 9.900.000,00
4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1 3.840,46
4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1 2.204,82
4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1 1.322,90
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 1.800.000,00
4291.10302062-4.135-0001-3190-0-57.1 881,93
4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1 220,49
4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1 220,49
4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1 327,45
4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1 661,45
4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1 3.194,44
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.11334066-4.152-0001-3390-0-57.1 500.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.124.796.250,26
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 38.600.000,00
1261.12361172-4.543-0001-4450-1-21.1 1.977.191,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 1.680.550,00
1451.10421130-4.353-0001-4490-0-10.1 145.452,10
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 100.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 12.573,24
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 1.153,04
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.025-0001-3390-0-10.1 14.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 1.800.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 49.330.919,38
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.