Decreto nº 248/2022
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DECRETO Nº 248, DE 2022
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Decreto com numeração especial 248, de 29/04/2022 - Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição 1 138 kV Miranda - Uberlândia 10 em paralelo com a Linha de Distribuição 2 138 kV Miranda - Uberlândia 10, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição 1 138 kV Miranda - Uberlândia 10 em paralelo com a Linha de Distribuição 2 138 kV Miranda - Uberlândia 10, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 248, de 29 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.902.805,138m e E=805.926,180m; deste segue com azimute de 138º48`17" e distância de 883,33 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.902.140,458 m e E=806.507,965 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Uberlândia com azimute de 183º26`32" e distância de 49,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.902.090,955 m e E=806.504,987 m; deste segue com azimute de 290º30`25" e distância de 8,75 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.902.094,019 m e E=806.496,794 m; deste segue com azimute de 318º48`13" e distância de 932,43 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.902.795,630 m e E=805.882,660 m; deste segue confrontando com P2-Aildson Pereira Duarte com azimute de 77º40`34" e distância de 44,55 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.902.805,138 m e E=805.926,180 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 35.614,96 m²;
II - partindo no vértice E12, de coordenadas N=7.904.920,147m e E=805.981,835m; deste segue com azimute de 192º43`42" e distância de 1.775,33 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.903.188,441 m e E=805.590,680 m; deste segue com azimute de 138º48`17" e distância de 108,56 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.903.106,757 m e E=805.662,177 m; deste segue confrontando com P3-Aildson Pereira Duarte com azimute de 285º21`22" e distância de 70,79 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.903.125,503 m e E=805.593,916 m; deste segue com azimute de 318º48`13" e distância de 69,36 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.903.177,694 m e E=805.548,231 m; deste segue com azimute de 12º43`42" e distância de 1.717,04 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.904.852,536 m e E=805.926,544 m; deste segue confrontando com P4-Alípio de Sousa Pereira com azimute de 39º16`34" e distância de 87,34 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.904.920,147 m e E=805.981,835 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 71.636,80 m²;
III - partindo no vértice E06, de coordenadas N=7.903.066,617m e E=805.697,311m; deste segue com azimute de 138º48`17" e distância de 347,49 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.902.805,138 m e E=805.926,180 m; deste segue confrontando com P1-Aurora Marquez Pereira com azimute de 257º40`34" e distância de 44,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.902.795,630 m e E=805.882,660 m; deste segue com azimute de 318º48`13" e distância de 296,79 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.903.018,955 m e E=805.687,179 m; deste segue confrontando com B-Córrego do Desengano com azimute de 12º00`03" e distância de 48,73 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.903.066,617 m e E=805.697,311 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.567,62 m²;
IV - partindo no vértice E08, de coordenadas N=7.903.106,757m e E=805.662,177m; deste segue com azimute de 138º48`17" e distância de 50,85 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.903.068,497 m e E=805.695,666 m; deste segue confrontando com B-Córrego do Desengano com azimute de 192º00`03" e distância de 48,73 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.903.020,834 m e E=805.685,534 m; deste segue com azimute de 318º48`13" e distância de 139,10 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.903.125,503 m e E=805.593,916 m; deste segue confrontando com P2.1-Aildson Pereira Duarte com azimute de 105º21`22" e distância de 70,79 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.903.106,757 m e E=805.662,177 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.705,56 m²;
V - partindo no vértice E18, de coordenadas N=7.906.179,847m e E=806.266,375m; deste segue com azimute de 192º43`42" e distância de 775,11 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.905.423,783 m e E=806.095,596 m; deste segue confrontando com C-Córrego do Desengano com azimute de 291º33`22" e distância de 39,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.905.438,297 m e E=806.058,855 m; deste segue com azimute de 12º43`42" e distância de 717,25 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.906.137,919 m e E=806.216,886 m; deste segue confrontando com P5-Alípio de Sousa Pereira e Outros com azimute de 49º43`42" e distância de 64,86 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.906.179,847 m e E=806.266,375 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.127,57 m²;
VI - partindo no vértice E26, de coordenadas N=7.906.358,343m e E=806.306,694m; deste segue com azimute de 192º43`42" e distância de 137,20 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.906.224,516 m e E=806.276,465 m; deste segue confrontando com P5-Alípio de Sousa Pereira e Outros com azimute de 332º38`44" e distância de 25,72 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.906.247,359 m e E=806.264,647 m; deste segue com azimute de 326º20`56" e distância de 20,26 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.906.264,228 m e E=806.253,418 m; deste segue com azimute de 300º08`57" e distância de 8,18 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.906.268,337 m e E=806.246,344 m; deste segue com azimute de 12º43`42" e distância de 71,88 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.906.338,446 m e E=806.262,181 m; deste segue confrontando com P6-Carlos Roberto de Sousa Pereira com azimute de 65º54`56" e distância de 48,76 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.906.358,343 m e E=806.306,694 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.958,94 m²;
VII - partindo no vértice E16, de coordenadas N=7.905.435,336m e E=806.058,186m; deste segue confrontando com C-Córrego do Desengano com azimute de 111º33`22" e distância de 39,50 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.905.420,822 m e E=806.094,927 m; deste segue com azimute de 192º43`42" e distância de 513,29 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.904.920,147 m e E=805.981,835 m; deste segue confrontando com P2.1-Aildson Pereira Duarte com azimute de 219º16`34" e distância de 87,34 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.904.852,536 m e E=805.926,544 m; deste segue com azimute de 12º43`42" e distância de 597,48 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.905.435,336 m e E=806.058,186 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.680,07 m²;
VIII - partindo no vértice E22, de coordenadas N=7.906.224,516m e E=806.276,465m; deste segue com azimute de 192º43`42" e distância de 45,79 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.906.179,847 m e E=806.266,375 m; deste segue confrontando com P4.1-Alípio de Sousa Pereira com azimute de 229º43`42" e distância de 64,86 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.906.137,919 m e E=806.216,886 m; deste segue com azimute de 12º43`42" e distância de 133,70 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.906.268,337 m e E=806.246,344 m; deste segue confrontando com P4.2-Alípio de Sousa Pereira com azimute de 120º08`57" e distância de 8,18 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.906.264,228 m e E=806.253,418 m; deste segue com azimute de 146º20`56" e distância de 20,26 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.906.247,359 m e E=806.264,647 m; deste segue com azimute de 152º38`44" e distância de 25,72 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.906.224,516 m e E=806.276,465 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.625,08 m²;
IX - partindo no vértice E28, de coordenadas N=7.906.823,926m e E=806.384,792m; deste segue com azimute de 171º44`07" e distância de 73,70 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.906.750,994 m e E=806.395,385 m; deste segue com azimute de 192º43`42" e distância de 402,54 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.906.358,343 m e E=806.306,694 m; deste segue confrontando com P4.2-Alípio de Sousa Pereira com azimute de 245º54`56" e distância de 48,76 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.906.338,446 m e E=806.262,181 m; deste segue com azimute de 12º43`42" e distância de 424,54 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.906.752,558 m e E=806.355,720 m; deste segue com azimute de 351º45`42" e distância de 64,56 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.906.816,449 m e E=806.346,470 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 78º57`38" e distância de 39,04 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.906.823,926 m e E=806.384,792 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.839,62 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.