Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 248/2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 2.015.860,00.

DECRETO Nº 248, DE 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 2.015.860,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.015.860,00 (dois milhões quinze mil oitocentos e sessenta reais), em favor da Minas Gerais Participações S.A, na atividade 04 122 024 6 002 0 - Suporte ao Desenvolvimento Estadual.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Minas Gerais Participações S.A, no valor de R$ 2.015.860,00 (dois milhões quinze mil oitocentos e sessenta reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.