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Decreto nº 249/2022

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DECRETO Nº 249, DE 2022

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Decreto com numeração especial 249, de 29/04/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.220.130,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.220.130,90 (dezoito milhões duzentos e vinte mil cento e trinta reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 60.256,55 (sessenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$ 627.329,55 (seiscentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 249, de 29 de abril de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 052)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608164-4.424-0001-4490-0-10.3 1.205,12

1231.20608164-4.424-0001-4490-0-24.1 59.051,43

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 343.074,72

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 5.658.173,59

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.581,16

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 58.797,57

1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 113,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.582.923,19

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 140.262,03

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 45.466,28

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 425.413,81

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 2.938.412,95

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 4.000.000,00

1301.26781073-4.157-0001-3390-0-59.1 627.329,55

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 184.610,00

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 11.579,00

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 142.137,50

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.220.130,90

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 105.845,01

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 13.088.373,29

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 255.270,90

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 83.055,60

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.532.544,80

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.