Decreto nº 249/2022
Imprimir documento
DECRETO Nº 249, DE 2022
Imprimir documento
Decreto com numeração especial 249, de 29/04/2022 - Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.220.130,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.220.130,90 (dezoito milhões duzentos e vinte mil cento e trinta reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 60.256,55 (sessenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$ 627.329,55 (seiscentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 249, de 29 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 052)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608164-4.424-0001-4490-0-10.3 1.205,12
1231.20608164-4.424-0001-4490-0-24.1 59.051,43
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 343.074,72
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 5.658.173,59
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.581,16
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 58.797,57
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 113,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.582.923,19
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 140.262,03
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 45.466,28
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 425.413,81
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 2.938.412,95
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 4.000.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-59.1 627.329,55
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 184.610,00
2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 11.579,00
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 142.137,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.220.130,90
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 105.845,01
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 13.088.373,29
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 255.270,90
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 83.055,60
TOTAL DA ANULAÇÃO 17.532.544,80
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.