Decreto nº 249/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 249, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 249, de 18 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 372,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto da Ocupação Vitória - faixa de servidão 33 - Gleba 33/39, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP de coordenadas Este (X) 613.896,843 m e Norte (Y) 7.809.138,901 m foi materializado na edificação existente e segue até o vértice V156 de coordenadas Este (X) 613.881,190 m e Norte (Y) 7.809.126,146 m, no azimute de 230º49`34", na extensão de 20,19 m. Do vértice V156 segue até o vértice V157, de coordenadas E= 613.856,020 m e N=7.809.096,559 m, no azimute de 220º23`17", na extensão de 38,84 m; do vértice V157 segue até o vértice V158, de coordenadas E= 613.869,686 m e N= 7.809.077,815 m, no azimute de 143º54`19", na extensão de 23,20 m; do vértice V158 segue até o vértice V159, de coordenadas E= 613.823,597 m e N= 7.809.036,268 m, no azimute de 227º57`58", na extensão de 62,05 m, fechando o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 372,00 m². Confrontações: o vértice V156 limita-se por divisa com Rua Felicidade. Finalmente o vértice V159, confrontando com PROP.: PMBH. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área de terreno com a medida de 181,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto da Ocupação Rosa Leão - faixa de servidão 12 - Gleba 12/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida PP de coordenadas Este (X) 612.435,549 m e Norte (Y) 7.809.426,113 m foi materializado na árvore existente e segue até o vértice V51 de coordenadas Este (X) 612.442,6239 m e Norte (Y) 7.809.423,3571 m, no azimute de 111º16`57", na extensão de 7,60 m. Do vértice V51 segue até o vértice V52, de coordenadas E=612.490,4952 m e N= 7.809.386,5315 m, no azimute de 127º34`11", na extensão de 60,397 m; fechando o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 181,00 m² e uma extensão de 60,33 m. Confrontações: o vértice V51 ao vértice V51 confrontando com PROP.: PMBH; finalmente do vértice V52 ao vértice V51 confrontando com PROP.: PMBH. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - área de terreno com a medida de 893,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto da Ocupação Rosa Leão - faixa de servidão 11 - Gleba 11/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida PP de coordenadas Este (X) 612.592,805 m e Norte (Y) 7.809.411,204 m foi materializado na cerca existente e segue até o vértice V47 de coordenadas Este (X) 612.568,4500 m e Norte (Y) 7.809.403,8680 m, no azimute de 253º14`15", na extensão de 25,44 m. O ponto de partida V47 de coordenadas Este (X) 612.568,450 m e Norte (Y) 7.809.403,868 m, no azimute de 245º34`23", na extensão de 16,18 m. Do vértice V47 segue até o vértice V48, de coordenadas E= 612.505,2271 m e N=7.809.393,2225 m, no azimute de 260º26`32", na extensão de 64,113 m; do vértice V48 segue até o vértice V49, de coordenadas E= 612.490,4952 m e N= 7.809.386,5315 m, no azimute de 245º34`23", na extensão de 16,180 m; do vértice V49 segue até o vértice V50, de coordenadas E= 612.458,2875 m e N= 7.809.359,8837 m, no azimute de 230º23`48", na extensão de 41,802 m; fechando o eixo acima descrito, abrangendo uma área de 892,575 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - área de terreno com a medida de 3.312,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária ao interceptor Vitória (Ocupação Izidora) - Gleba 01/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida PP foi materializado no poço de visita existente, nas coordenadas E=613.831,630 e N=7.809.028,101; deste ponto, com azimute de 341º33`59" e distância de 16,09 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=613.826,543 e N=7.809.043,363, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 307º33`23" e distância de 71,28 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E=613.770,033 e N=7.809.086,813; deste ponto, com azimute de 243º48`05" e distância de 46,28 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E=613.728,509 e N=7.809.066,382; deste ponto, com azimute de 198º31`07" e distância de 20,55 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E=613.721,982 e N=7.809.046,896; deste ponto, com azimute de 237º52`45" e distância de 50,10 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E=613.679,550 e N=7.809.020,257; deste ponto, com azimute de 256º23`55" e distância de 29,68 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E=613.650,701 e N=7.809.013,277; deste ponto, com azimute de 233º30`53" e distância de 24,20 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E=613.631,245 e N=7.808.998,888; deste ponto, com azimute de 233º32`58" e distância de 10,74 m, tem-se o V-8, nas coordenadas E=613.622,609 e N=7.808.992,509; deste ponto, com azimute de 192º29`04" e distância de 17,08 m, tem-se o V-9, nas coordenadas E=613.618,916 e N=7.808.975,831; deste ponto, com azimute de 189º39`30" e distância de 17,64 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E=613.615,956 e N=7.808.958,437; deste ponto, com azimute de 177º54`28" e distância de 9,24 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E=613.616,293 e N=7.808.949,207; deste ponto, com azimute de 155º22`34" e distância de 12,47 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E=613.621,489 e N=7.808.937,872; deste ponto, com azimute de 148º07`08" e distância de 14,50 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E=613.629,149 e N=7.808.925,557; deste ponto, com azimute de 154º15`39" e distância de 12,21 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E=613.634,453 e N=7.808.914,554; deste ponto, com azimute de 204º04`49" e distância de 13,30 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E=613.629,027 e N=7.808.902,413; deste ponto, com azimute de 236º54`26" e distância de 16,86 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E=613.614,902 e N=7.808.893,208; deste ponto, com azimute de 245º06`20" e distância de 18,30 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E=613.598,304 e N=7.808.885,505; deste ponto, com azimute de 231º20`05" e distância de 16,21 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E=613.585,649 e N=7.808.875,379; deste ponto, com azimute de 228º08`41" e distância de 9,75 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E=613.578,388 e N=7.808.868,874; deste ponto, com azimute de 214º23`02" e distância de 17,09 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E=613.568,734 e N=7.808.854,767; deste ponto, com azimute de 213º49`56" e distância de 10,97 m, tem-se o V-21, nas coordenadas E=613.562,628 e N=7.808.845,656; deste ponto, com azimute de 208º18`06" e distância de 1,35 m, tem-se o V-22, nas coordenadas E=613.561,986 e N=7.808.844,465; deste ponto, com azimute de 208º18`06" e distância de 16,02 m, tem-se o V-23, nas coordenadas E=613.554,389 e N=7.808.830,356; deste ponto, com azimute de 209º49`56" e distância de 18,39 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E=613.545,239 e N=7.808.814,401; deste ponto, com azimute de 195º33`59" e distância de 11,38 m, tem-se o V-25, nas coordenadas E=613.542,184 e N=7.808.803,434; deste ponto, com azimute de 159º15`04" e distância de 12,43 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E=613.546,588 e N=7.808.791,810; deste ponto, com azimute de 148º10`14" e distância de 17,36 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E=613.555,744 e N=7.808.777,060; deste ponto, com azimute de 156º40`54" e distância de 19,58 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E=613.563,495 e N=7.808.759,076; deste ponto, com azimute de 160º20`30" e distância de 13,64 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E=613.568,085 e N=7.808.746,227; deste ponto, com azimute de 154º57`34" e distância de 23,01 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E=613.577,824 e N=7.808.725,382; deste ponto, com azimute de 155º42`57" e distância de 18,61 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E=613.585,476 e N=7.808.708,422; deste ponto, com azimute de 155º28`43" e distância de 17,21 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E=613.592,618 e N=7.808.692,766; deste ponto, com azimute de 160º42`06" e distância de 21,97 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E=613.599,878 e N=7.808.672,031; deste ponto, com azimute de 158º30`15" e distância de 21,19 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E=613.607,643 e N=7.808.652,315; deste ponto, com azimute de 161º56`06" e distância de 11,92 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E=613.611,339 e N=7.808.640,982; deste ponto, com azimute de 177º13`02" e distância de 14,97 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E=613.612,066 e N=7.808.626,029; deste ponto, com azimute de 191º54`19" e distância de 20,11 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E=613.607,917 e N=7.808.606,347; deste ponto, com azimute de 190º41`18" e distância de 15,81 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E=613.604,984 e N=7.808.590,812; deste ponto, com azimute de 183º02`48" e distância de 27,18 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E=613.603,540 e N=7.808.563,672; deste ponto, com azimute de 182º26`19" e distância de 20,38 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E=613.602,673 e N=7.808.543,311; deste ponto, com azimute de 177º04`35" e distância de 20,98 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E=613.603,743 e N=7.808.522,354; deste ponto, com azimute de 185º11`15" e distância de 8,72 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E=613.602,955 e N=7.808.513,670; deste ponto, com azimute de 197º30`27" e distância de 18,62 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E=613.597,353 e N=7.808.495,912; deste ponto, com azimute de 198º18`02" e distância de 18,39 m, tem-se o V-44, nas coordenadas E=613.591,578 e N=7.808.478,450; deste ponto, com azimute de 182º21`19" e distância de 19,09 m, tem-se o V-45, nas coordenadas E=613.590,793 e N=7.808.459,377; deste ponto, com azimute de 183º58`16" e distância de 13,38 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E=613.589,867 e N=7.808.446,028; deste ponto, com azimute de 192º52`31" e distância de 13,10 m, tem-se o V-47, nas coordenadas E=613.586,947 e N=7.808.433,254; deste ponto, com azimute de 216º06`04" e distância de 10,41 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E=613.580,814 e N=7.808.424,845; deste ponto, com azimute de 238º49`31" e distância de 10,77 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E=613.571,599 e N=7.808.419,270; deste ponto, com azimute de 255º27`31" e distância de 11,97 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E=613.560,011 e N=7.808.416,264; deste ponto, com azimute de 245º19`51" e distância de 7,80 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E=613.552,921 e N=7.808.413,008; deste ponto, com azimute de 210º54`26" e distância de 10,98 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E=613.547,281 e N=7.808.403,586; deste ponto, com azimute de 184º58`50" e distância de 18,41 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E=613.545,682 e N=7.808.385,245; deste ponto, com azimute de 174º27`27" e distância de 15,93 m, tem-se o V-54, nas coordenadas E=613.547,221 e N=7.808.369,386; deste ponto, com azimute de 165º59`32" e distância de 25,84 m, tem-se o V-55, nas coordenadas E=613.553,475 e N=7.808.344,318; deste ponto, com azimute de 165º06`23" e distância de 15,99 m, tem-se o V-56, nas coordenadas E=613.557,584 e N=7.808.328,869; deste ponto, com azimute de 172º26`59" e distância de 17,54 m, tem-se o V-57, nas coordenadas E=613.559,889 e N=7.808.311,479; deste ponto, com azimute de 181º47`10" e distância de 12,39 m, tem-se o V-58, nas coordenadas E=613.559,503 e N=7.808.299,097; deste ponto, com azimute de 191º42`30" e distância de 13,22 m, tem-se o V-59, nas coordenadas E=613.556,821 e N=7.808.286,155; deste ponto, com azimute de 198º24`05" e distância de 6,36 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E=613.554,814 e N=7.808.280,125; deste ponto, com azimute de 148º55`39" e distância de 36,02 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E=613,552,083 e N=7.808.271,914; deste ponto, com azimute de 196º24`47" e distância de 19,34 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E=613.546,617 e N=7.808.253,359; deste ponto, com azimute de 194º27`10" e distância de 22,80 m, tem-se o V-63, nas coordenadas E=613.540,927 e N=7.808.231,282; deste ponto, com azimute de 178º10`45" e distância de 2,41 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26, V-27, V-28, V-29, V-30, V-31, V-32, V-33, V-34, V-35, V-36, V-37, V-38, V-39, V-40, V-41, V-42, V-43, V-44, V-45, V-46, V-47, V-48, V-49, V-50, V-51, V-52, V-53, V-54, V-55, V-56, V-57, V-58, V-59, V-60, V-61, V-62, V-63 e V-64 confronta-se: pelo V-1, com a Rua Carolina de Jesus; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário Granja Werneck S.A, pelo V-64, com a área da Gleba 02 de proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo com datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
V - área de terreno com a medida de 528,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária ao interceptor Vitória (Ocupação Izidora) - Gleba 02/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida PP foi materializado no eixo da Estrada de Terra coincidente com o V-64 da Gleba 01, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877; deste ponto, com azimute de 178º10`45" e distância de 10,45 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E=613.541,336 e N=7.808.218,430; deste ponto, com azimute de 163º30`35" e distância de 12,56 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E=613.544,900 e N=7.808.206,390; deste ponto, com azimute de 147º52`33" e distância de 13,40 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E=613.552,024 e N=7.808.195,043; deste ponto, com azimute de 143º48`27" e distância de 13,52 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E=613.560,007 e N=7.808.184,133; deste ponto, com azimute de 137º35`52" e distância de 7,79 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E=613.565,259 e N=7.808.178,382; deste ponto, com azimute de 132º11`30" e distância de 2,66 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E=613.567,227 e N=7.808.176,598; deste ponto, com azimute de 132º11`29" e distância de 13,70 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E=613.577,373 e N=7.808.167,401; deste ponto, com azimute de 138º08`58" e distância de 11,91 m, tem-se o V-72, nas coordenadas E=613.585,321 e N=7.808.158,528; deste ponto, com azimute de 125º12`30" e distância de 10,76 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E=613.594,113 e N=7.808.152,323; deste ponto, com azimute de 118º49`30" e distância de 11,03 m, tem-se o V-74, nas coordenadas E=613.603,775 e N=7.808.147,006; deste ponto, com azimute de 120º42`05" e distância de 16,98 m, tem-se o V-75, nas coordenadas E=613.618,377 e N=7.808.138,336; deste ponto, com azimute de 106º33`19" e distância de 2,71 m, tem-se o V-76, nas coordenadas E=613.620,977 e N=7.808.137,563, com azimute de 116º21`14" e distância de 46,89 m, tem-se o V-77, nas coordenadas E=613.662,992 e N=7.808.116,749, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-64, V-65, V-66, V-67, V-68, V-69, V-70, V-71, V-72, V-73, V-74, V-75, V-76 e V-77 confronta-se: pelo V-64, com a área da Gleba 01 de proprietário Granja Werneck S.A, pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck; pelo V-77, com a área da Gleba Única da Travessia Aérea (Ocupação Izidora) de proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VI - área de terreno com a medida de 90,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária ao trecho do interceptor Vitória - Travessia aérea (Ocupação Izidora), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida PP foi materializado no eixo do Interceptor Vitória coincidente com o V-77 da Gleba 02, nas coordenadas E=613.662,992 e N=7.808.116,749; deste ponto, com azimute de 201º42`26" e distância de 30,00 m, tem-se o V-78, nas coordenadas E=613.651,896 e N=7.808.088,876, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-77 e V-78 confronta-se: pelo V-77, com a área da Gleba 02 de proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck; pelo V-78, com o alinhamento da Travessia Aérea (Ocupação Izidora). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.