Decreto nº 250/2022
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DECRETO Nº 250, DE 2022
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Decreto com numeração especial 250, de 02/05/2022 - Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 610.470.789,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 610.470.789,04 (seiscentos e dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário-Educação - Qese, no valor de R$ 610.470.789,04 (seiscentos e dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 250, de 2 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 053)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 5.950.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1 320.000,00
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 197.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 206.522.789,04
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 200.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 678.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 610.470.789,04
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.