Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 251/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 - Nova lima 5, desvio do trecho entre as estruturas T.04 e T.41, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

DECRETO Nº 251, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 - Nova lima 5, desvio do trecho entre as estruturas T.04 e T.41, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 - Nova Lima 5, desvio do trecho entre as estruturas T.04 e T.41, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 251, de 18 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.775.895,338 m e E=609.984,267 m; segue com azimute de 162º48`25" e distância de 174,27 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.775.728,859 m e E=610.035,778 m; deste, segue com azimute de 188º25`40" e distância de 898,24 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.774.840,319 m e E=609.904,129 m; deste, segue com azimute de 154º23`36" e distância de 967,59 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.773.967,764 m e E=610.322,310 m; deste, segue com azimute de 115º13`42" e distância de 45,23 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.773.948,486 m e E=610.363,224 m; deste, segue com azimute de 154º25`41" e distância de 106,89 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.773.852,067 m e E=610.409,363 m; deste, segue com azimute de 142º44`43" e distância de 220,46 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.773.676,593 m e E=610.542,820 m; deste, segue com azimute de 273º19`31" e distância de 37,52 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.773.678,770 m e E=610.505,358 m; deste, segue com azimute de 142º44`43" e distância de 212,10 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.773.509,951 m e E=610.633,754 m; deste, segue com azimute de 52º44`43" e distância de 28,50 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.773.527,204 m e E=610.656,438 m; deste, segue com azimute de 142º44`43" e distância de 18,16 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.773.512,748 m e E=610.667,432 m; deste, segue com azimute de 183º38`11" e distância de 143,54 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.773.369,495 m e E=610.658,328 m; deste, segue com azimute de 273º38`11" e distância de 80,00 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.773.374,569 m e E=610.578,489 m; deste, segue com azimute de 3º38`11" e distância de 113,72 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.773.488,058 m e E=610.585,702 m; deste, segue com azimute de 322º44`43" e distância de 53,64 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.773.530,752 m e E=610.553,231 m; deste, segue com azimute de 104º50`44" e distância de 46,40 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.773.518,864 m e E=610.598,078 m; deste, segue com azimute de 322º44`43" e distância de 203,11 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.773.680,527 m e E=610.475,126 m; deste, segue com azimute de 273º19`31" e distância de 37,52 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.773.682,703 m e E=610.437,664 m; deste, segue com azimute de 322º44`43" e distância de 160,10 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.773.810,133 m e E=610.340,747 m; deste, segue com azimute de 334º23`36" e distância de 85,91 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.773.887,603 m e E=610.303,619 m; deste, segue com azimute de 28º26`30" e distância de 35,21 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.773.918,560 m e E=610.320,386 m; deste, segue com azimute de 334º23`36" e distância de 1.018,17 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.774.836,727 m e E=609.880,345 m; deste, segue com azimute de 8º25`40" e distância de 900,05 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.775.727,057 m e E=610.012,260 m; deste, segue com azimute de 342º48`25" e distância de 169,04 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.775.888,539 m e E=609.962,295 m; deste, segue com azimute de 72º48`25" e distância de 23,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.775.895,338 m e E=609.984,267 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 88.832,96 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.